Sobre a reportagem “Qualcomm defende que Anatel dedique mais espectro para 5G“, publicada por este noticiário na última sexta, 13, o Sindisat, que representa as operadoras de satélite, encaminhou esclarecimentos abaixo. Este noticiário esclarece, de sua parte, que a referida matéria relatou a posição de diferentes agentes do mercado expostas em um debate público, inclusive com a visão do regulador, a Anatel, e que a decisão de dar espaço a assunto A ou B é exclusivamente editorial e obedece ao que nossa equipe entende como de interesse de todo o mercado, e não apenas de um setor. Discordamos que o assunto seja sem relevância ou livre de controvérsia, como dá a entender a missiva.
“Antes de tudo, e no tocante à questão da faixa de 28 GHz, cabe registrar surpresa por este tema ainda receber espaço para divulgação. Este tema parece a ‘goma de mascar seca e sem mais sabor presa à camisa’.
Em primeiríssimo lugar, porque as autoridades brasileiras já decidiram a este respeito, limitando o uso da faixa aos serviços fixos por satélite através de Resolução da Anatel de 2017 o que, de per si, já esgota o tema.
Entretanto, cabe ainda ressaltar que a WRC 15 não identificou essa faixa como candidata para o IMT-2020, o que está sendo seguido por todas as Administrações no mundo, exceto os EUA, país esse que o fez por ter identificado, no passado, diferente faixa para o SFS, tornando essa referida faixa de 28GHz então disponível para outras aplicações. Sobre os trials em execução no Japão ou o possível uso na Coreia, preferiria nem citá-los e desconsiderar o exemplo, pelo fato de, definitivamente, não serem exemplos válidos para o cenário brasileiro, mas o fazemos por consideração ao tema.
A indústria terrestre que insiste nesse tema não somente desrespeita as decisões brasileiras como insiste em um tema que também admite muita controvérsia, que é a real necessidade dessa busca frenética por espectro, que nada mais mostra uma postura pura e simples de quem se considera a solução para todos os problemas.
Quanto à faixa de 5,9 GHz, esta é atribuída, sim, ao SFS e utilizada para uplink da banda C. Não vemos como garantir uma operação livre de interferência entre o SFS e os receptores do do serviço de comunicação veicular, mencionado pelo artigo.
Atenciosamente,
Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite”.