As operadoras de telefonia móvel estão proibidas de incluir serviços pagos de valor adicionado (SVAs) em seus planos de telecomunicações no estado de Santa Catarina. Passou a valer desde a última segunda-feira, 15, a lei estadual 17.691, assinada pelo governador catarinense, Carlos Moisés da Silva. As teles recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o argumento de que a lei é inconstitucional, já que a prerrogativa de legislar sobre telecomunicações é da esfera federal, não dos estados. Mas a ministra Carmen Lucia, a quem foi distribuída a ação, ainda não tomou uma decisão.

A lei diz o seguinte: “ficam proibidas a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações.” E deixa claro que vale para planos pós-pagos, pré-pagos e controle. Ou seja, na prática, a partir de agora, se a lei não for suspensa, as operadoras móveis só podem vender SVAs de maneira dissociada do plano de telecom.

O Sinditelebrasil informa que as prestadoras se adequaram à referida lei, mas entendem que a mesma é inconstitucional e, por este motivo, “adotaram as medidas judiciais cabíveis”.

Análise

À primeira vista, a lei catarinense pode parecer movida por uma legítima preocupação de proteção do consumidor contra o empacotamento de SVAs em planos de telecom. Porém, ela esconde um interesse de ordem tributária. As operadoras recolhem ICMS pelos serviços de telecom, cuja alíquota gira em torno de 25%. Mas sobre SVAs alguns tributaristas entendem que não incidem impostos ou, no máximo, as empresas recolhem o ISS, que fica entre 2% e 5%. Ou seja, ao adicionarem SVAs aos seus pacotes, na prática, as operadoras reduzem sua carga tributária.

É importante lembrar que os impostos de telecom cobrados no Brasil estão entre os mais altos do mundo. Entre 35% e 40% do que o consumidor paga na conta telefônica não fica com as operadoras, mas vai para o Estado na forma de taxas e impostos. É uma carga tributária comparável àquela que incide sobre produtos supérfluos ou danosos à saúde.

O que mais pesa nessa carga tributária de telecom é o ICMS, um imposto estadual. Os estados se aproveitam do fato de telecom ser um serviço de massa com fácil recolhimento, por causa da emissão de uma fatura mensal, e mantêm a alíquota alta.

Nos dias de hoje, com tantos estados enfrentando graves problemas financeiros, uma redução na arrecadação de impostos em telecom por conta da adição de SVAs aos planos não passaria despercebida. O assunto é candidato a ser discutido em uma próxima reunião do Confaz, órgão que reúne as secretarias de fazendo das 27 unidades da federação.

Voltando ao caso particular de Santa Catarina, a tendência histórica dos tribunais superiores é barrar como inconstitucionais leis estaduais ou municipais que procuram legislar sobre telecom. O que chama a atenção desta vez é o fato de o STF não ter decidido a tempo, antes da lei passar a valer – ela foi originalmente publicada em fevereiro, com prazo de 90 dias para ter efeito.

“A Constituição é clara: é da União a exclusividade de legislar sobre telecom no Brasil. Esse tipo de medida só prejudica os cidadãos de Santa Catarina, que vão se ver alijados da possibilidade de uso de vários serviços móveis”, comenta Rafael Pellon, sócio do escritório FAS Advogados e consultor jurídico do MEF.

Mas há também quem entenda que, como não é telecom, os SVAs poderiam ser regulados por leis consumeristas aprovadas por governos estaduais. Mas alguém consegue imaginar as operadoras móveis de hoje faturando apenas com voz? Trata-se, portanto, de mais um exemplo de um velho problema: a tecnologia avança mais rápido que as leis.

No fundo, essa disputa só vai ser resolvida em definitivo quando o País passar por uma reforma tributária.

 

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