O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu na quarta-feira, 15, atender parcialmente a um pedido de ação popular que determina que o governo do estado de São Paulo apresente o contrato feito com as operadoras Claro, Oi, Vivo e TIM. O acordo da administração paulista para o sistema de monitoramento inteligente (SIMI-SP) tem como objetivo medir a adesão à quarentena no estado, além de envio de mensagens de alerta para regiões com maior incidência do coronavírus.
A intimação foi proferida nesta quinta, 16 (o andamento do processo pode ser acompanhado aqui). O governo de São Paulo precisará apresentar em até dez dias úteis os temos acordados com as operadoras. O valor da ação popular é de R$ 250 mil.
Na decisão, a juíza Renata Barros Baião diz que o compartilhamento de dados de usuários poderia levar à violação de direitos constitucionais, ainda que vise a preservação da saúde da população. “Além disso, é corolário dos princípios administrativos constitucionais a publicidade dos atos administrativos cuja observância, até o momento, não se verifica, inviabilizando a análise do exato alcance do sistema instituído”, declara a juíza.
Falta de transparência
A magistrada entende que apenas analisando os termos da parceria entre o governo de São Paulo e as operadoras é que será possível verificar se há violações à privacidade. A juíza afirma que não há informações sobre prazo da parceria, destinação de dados após o encerramento e utilização de sistema, nem a extensão do monitoramento: área, base de dados, periodicidade, tempo entre coleta de dados e disponibilização à administração pública, identificação de quem acessará as informações, parâmetros para a anonimização de dados, políticas de segurança etc.
Também diz que, essencialmente, falta transparência por parte da administração do governador João Doria na parceria com as teles. A magistrada quer saber os critérios utilizados para identificar a localização dos usuários, a granularidade dos dados tratados e outras particularidades. Por isso, considera ser “inviável avaliar, neste momento, a proporcionalidade entre os direitos constitucionais confrontados” sem saber dessas informações dos contratos.
Ao responder à ação pública, Renata Baião coloca que “a adoção de sistema de monitoramento telefônico com a finalidade de fiscalização da localização geográfica dos cidadãos pode vir a colocar em risco diversos outros direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o direito à privacidade, ao sigilo de comunicações e de dados, à livre manifestação de pensamento, ao direito de ir e vir dos cidadãos, notadamente diante da ausência de divulgação dos termos acordados pela Administração, quanto à extensão da vigilância, dos meios de manuseio e garantia da segurança dos dados coletados, entre outras situações ainda não esclarecidas”. A juíza cita ainda que o pedido da ação se apoia na Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2019), que assegura que o direito à informação dos órgãos e entes considerada pertinentes.
Vale lembrar que a medida do governo paulista (assim como no caso do projeto do MCTIC que foi suspenso, mas que havia recebido respaldo jurídico da AGU) utiliza dados anonimizados e obtidos por meio de triangulação de sinais de celular – ou seja, não utiliza o GPS e nem vincula a informações pessoais, tampouco de conteúdo. A base de dados é uma nuvem pública, um “data lake”, para ser usada por especialistas e cientistas na formação do mapa de calor ao medir a quantidade de pessoas conectadas a cada antena, bem como acompanhar o fluxo dessa concentração ao longo do dia.