O Ministério da Justiça e Segurança Pública submeteu a consulta pública proposta de nova Política Pública de Classificação Indicativa, nesta quarta-feira, 16. Ao contrário do texto em vigor atualmente, o governo inclui expressamente na norma as plataformas digitais que veiculam conteúdos de terceiros – redes sociais – e exige medidas de restrição de anúncios impróprios a crianças e adolescentes.
A minuta está disponível na plataforma Participa + Brasil, aberta para contribuições até 15 de junho. Além de receber comentários sobre as inovações, os interessados podem sugerir mudanças nas regras que já estão em vigor, que incluem, por exemplo, o trâmite do processo de verificação de conformidade para aplicativos em geral.
A norma segue prevendo que “o poder familiar se exerce pela liberdade de escolha de conteúdos”, mas reforça tal direito incluindo entre os requisitos a possibilidade de “sistemas de verificação etária que estabeleçam a idade mínima do usuário de serviços digitais”. É neste sentido que o MJSP criou um comitê responsável por elaborar o mecanismo de controle de idade na internet, conforme anunciado na última semana, colegiado que terá seis meses para concluir uma proposta, com metodologia aliada às ferramentas de mediação parental.
Plataformas digitais
O MJSP utiliza o sistema global Iarc (International Age Rating Coalition), para registro da classificação etária. A política atual, assim como a nova versão proposta, permite outros sistemas, desde que previamente aprovados pelo órgão.
A norma passa a prever que “os aplicativos de redes sociais ou de hospedagem de conteúdos e vídeos, comercializados ou disponibilizados gratuitamente em lojas digitais, incluindo suas versões web, os serviços de mensageria e os provedores de acesso, de conteúdo e de hospedagem, distribuídos por meio físico ou digital, classificados pelo Sistema Iarc ou pelo modelo tradicional, terão sua classificação indicativa atribuída ao se considerar os critérios previstos nos Guias Práticos de Classificação indicativa, os conteúdos presentes e os serviços por eles disponibilizados e oferecidos”.
Também serão considerados como elementos de análise, dentro das redes sociais entre outros apps:
- curadoria automatizada;
- personalização de recomendação de conteúdo;
- impulsionamento de conteúdo;
- sites sugeridos pelo próprio aplicativo; e
- recursos de interatividade do usuário.
De acordo com a redação, “a informação sobre a classificação indicativa, especificamente os símbolos e descritores, deve ser exibida em todas as plataformas ou provedores de conteúdo, e qualquer aplicação de internet que exibir, divulgar ou comercializar produtos classificáveis, independentemente do tipo de aparelho ou equipamento”.
“Os fornecedores de aplicativos e serviços digitais deverão exibir as indicações etárias e descritores de conteúdo, quando houver, no modelo brasileiro, no momento do acesso pelos usuários, tanto no aplicativo, quanto via web”, consta na proposta.
Quando se tratar especificamente de redes sociais ou plataformas como o YouTube, que veicula conteúdo de terceiros, “o conteúdo produzido pelos usuários não será classificado de forma individual, mas como elementos para a classificação do aplicativo, quando apresentarem conteúdos classificáveis, influenciando na sua indicação etária”.
Sugere-se que sejam considerados como elementos para definição da classificação indicativa final do aplicativo ou produto, o direcionamento de publicidade à criança e ao adolescente, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço, assim como os enlaces oferecidos nos aplicativos que remetam ao direcionamento ou apresentação de conteúdos ilícitos, inadequados, impróprios ou destinados especificamente para maiores de idade”, tais como:
- bebidas alcoólicas;
- cigarros ou produtos derivados de tabaco;
- produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida;
- sites eletrônicos de jogos de apostas;
- serviços de acompanhantes;
- sites pornográficos;
- compra e venda de armas, munições e explosivos; ou
- qualquer produto ou serviço destinado a adultos segundo a legislação brasileira.
Acesse a íntegra da proposta neste link.