A cidade do Rio de Janeiro agora tem novas regras para a instalação de antenas celulares. O prefeito Eduardo Paes publicou nesta segunda-feira, 16, o decreto nº 50.798, que trata do tema, em conformidade com a Lei Geral das Antenas (Lei 13.116 de 2015) e com a lei complementar municipal 234, de 2021.
Em linhas gerais, as operadoras não precisarão mais requerer licenciamento de órgãos municipais do Rio de Janeiro quando forem instalar antenas de pequeno porte (conforme as especificações da Lei Geral das Antenas) em locais privados ou quando forem compartilhar infraestrutura, bastando comunicar os órgãos licenciadores – a não ser que o equipamento esteja localizado em uma área tombada ou de proteção ambiental.
Para equipamentos maiores, os requerentes enviarão uma autodeclaração aos órgãos competentes, que terão 60 dias para analisar cada pedido. A instalação em locais públicos também demanda a aprovação pelos órgãos competentes. Não está previsto no decreto o chamado ‘silêncio positivo’, ou seja, a validade automática da licença em caso de demora de resposta do poder público. O prazo das licenças será de no mínimo 10 anos.
Outra novidade importante é que o compartilhamento de capacidade excedente em infraestrutura de suporte passa a ser obrigatório, ainda que de forma onerosa.