A partir desta terça-feira, 16, o serviço “não me perturbe” receberá inscrições para a inclusão dos nomes dos consumidores que não querem mais receber chamadas com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga. De acordo com a Anatel, a suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações deverá ocorrer em um prazo de até 30 dias, a partir da data do cadastramento.
A Anatel esclarece, no entanto, que a medida se refere a ligações relacionadas a ofertas de serviços e produtos de telecomunicações. O problema de ligações indesejadas tem escala global e vem sendo enfrentado por órgãos reguladores de outros países, como Estados Unidos e Índia. No Brasil, estudos de mercado estimam que cerca de dois terços dessas ligações são provenientes de outros setores econômicos que não os de telecomunicações. Em função das competências legais da agência, a medida alcança apenas as empresas de telecomunicações, que respondem por cerca de 32% das chamadas indesejadas. A lista do “não me perturbe” vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas Unidades da Federação.
“Ainda que o problema seja bastante complexo e estejamos em busca de uma solução definitiva, o cadastro é um primeiro passo para resguardar os direitos dos consumidores de não receber chamadas indesejadas para ofertas de serviços de telecomunicações. É uma ferramenta necessária, já que estávamos observando um crescimento acentuado desse tipo de prática”, afirma o presidente da Anatel, Leonardo de Morais.
O site do serviço “não me perturbe” foi desenvolvido em parceria entre a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom, entidade que também faz a gestão da portabilidade numérica) e as prestadoras Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e TIM.
Balanço
De janeiro de 2016 a junho de 2019, foram registradas na agência 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas, distribuídas da seguinte forma:
Prestadora | Total de reclamações |
Claro/NET | 28.546 |
Telefônica/Vivo | 22.333 |
OI | 18.073 |
TIM | 9.220 |
Outros | 4.340 |
Sky | 2.741 |
Nextel | 1.078 |
Algar | 150 |
Sercomtel | 12 |
Total | 86.493 |
Mudança de regras
Além de propor a ferramenta do “não me perturbe”, a Anatel decidiu acelerar a mudança das regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC). O Conselho Diretor determinou que os temas relativos ao telemarketing sejam tratados prioritariamente, ainda antes da revisão do RGC prevista na agenda regulatória, com consulta pública programada para o segundo semestre deste ano.
Os conselheiros ainda determinaram às áreas técnicas que estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel. Outras medidas para resguardar os direitos dos consumidores estão sendo avaliadas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e acompanhadas pela agência, por meio da elaboração, até setembro de 2019, de um código de conduta e de mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing.
(Com informações da assessoria de imprensa da Anatel)