A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira, 15, a medida provisória 1051/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), de emissão exclusivamente digital e obrigatória para autorizar os serviços de transporte de cargas no País. A medida, que agora segue para aprovação no Senado, dispensa o transportador de apresentar a versão física desta documentação.
O serviço de emissão do documento será de competência da União, que deverá fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, reajustar tarifas e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil.
Segundo o relator da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), a intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Este sistema diminuiria o custo do transporte de carga no Brasil e eliminaria a burocracia.