A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16, a Consulta Pública nº 25, que trata da proposta do Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Frequência de 2,3 GHz na operação da 5G. As contribuições serão recebidas no Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP) no prazo de 30 dias. Também serão aceitas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica.
Com a destinação da faixa de 2,3 GHz já estabelecida pela Resolução Anatel nº 688/2017 e com a aprovação das condições de uso, a faixa estará preparada para futura licitação, explicam os técnicos da agência reguladora. A análise do processo feita pelo relator da matéria, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior, aponta que o número de assinantes móveis de banda larga superou a quantidade de acessos fixos no mundo. Assim, a destinação de novas faixas à telefonia móvel, como a de 2,3 GHz, atende o aumento desta demanda.
A consulta também propõe que o Serviço Limitado Privado (SLP) utilize a faixa de 2,3GHz juntamente com a telefonia fixa, telefonia móvel e banda larga fixa. O acréscimo do SLP permite o uso da frequência para comunicação de voz e dados restritas a membros de companhias de transporte, de energia, de petróleo ou de gás, por exemplo.
Outra determinação é a necessidade de coordenação contra interferências entre as empresas que ocupam a faixa. Em caso de impasse, a Anatel poderá intervir.
De acordo com a Anatel, das estações licenciadas em 2,3 GHz hoje, 67% são repetidoras de TV ou serviços auxiliares de radiodifusão, como links de rádio para transmissões de reportagens externas, e apenas 32% prestam o serviço de banda larga fixa. As repetidoras de TV ou de serviços auxiliares só devem operar com proteção contra interferências até novembro de 2019 e não possuem direito a prorrogação do uso da faixa.·.