A Buser (Android, iOS) recentemente ganhou duas ações na Justiça que permitem a manutenção de suas operações Brasil afora. Um mandado de segurança foi obtido por uma empresa parceira da plataforma (Fornasa Transportes) junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) antes do fim de semana do feriado de 12 de outubro.
A liminar garantia que os veículos não corriam risco de serem apreendidos. Ainda assim, a companhia recebeu multas por atuação irregular em estradas de Minas Gerais e teve ônibus apreendidos no Rio de Janeiro e em Santa Catarina durante o final de semana do feriado.
Posteriormente à data festiva do dia de Nossa Senhora Aparecida, a Buser conseguiu ganho de causa em outra ação na 3º Vara Federal Cível de Minas Gerais. O tribunal estipulou multa de R$ 1 mil aos reguladores de transportes (DEER-MG e ANTT), caso interrompam viagens da plataforma.
Lado da Buser
Procurada por Mobile Time para entender o vaivém das disputas judiciais, a Buser informou que o balanço é positivo, pois a decisão (neste caso, respondendo apenas pela ação do TRF-3) garante a liberdade dos transportadores parceiros em atuar sem o risco de apreensão.
“Há uma preocupação da Buser e dos parceiros com as ações cada dia mais agressivas por alguns fiscais, que, descumprindo determinações judiciais, vêm impedindo o prosseguimento de algumas viagens. Em casos como estes – que representam um volume extremamente baixo dentro da operação semanal da Buser – sempre é providenciado ao passageiro uma alternativa para que ele não perca seus compromissos marcados no ponto de destino”.
A Buser termina a nota dizendo que tem “redobrado a atenção” nos destinos que costumam ter problemas com a atuação equivocada de alguns fiscais. Como forma de combater essa interpretação equivocada, durante o feriado da última semana a plataforma manteve uma equipe de advogados para acompanhar de perto as ações e denunciar eventuais abusos.
Resposta do regulador
Por sua vez, a ANTT respondeu ao Mobile Time nesta sexta-feira, 16, que “não realiza ações contra a Buser ou qualquer uma das várias plataformas que se intitulam intermediadoras dos serviços de transporte”. Por meio de nota, o órgão explicou que a fiscalização “atua para garantir o cumprimento da legislação do transporte interestadual e internacional de passageiros” e reiterou que todas as decisões judiciais que chegam oficialmente na Procuradoria Geral da ANTT (AGU) são informadas à fiscalização e rigorosamente cumpridas.
Lembrou ainda que para a realização de serviços de fretamento, as empresas cadastradas na ANTT devem cumprir o que está determinado na resolução 4777/15. E para realizar os serviços de linha regular as autorizatárias (registradas na ANTT) devem cumprir a resolução 4770/2015.
Entenda
A Buser foi criada em 2017 com o objetivo de ofertar fretamento coletivo para viagens intermunicipais e interestaduais de ônibus. Na época, o fundador da companhia, Marcelo Abritta, explicou ao Mobile Time que o modelo de negócios busca ajudar empresas de turismo e frete que ficam com os ônibus parados nos pátios, além de trazer mais comodidade e reduzir os custos de viagens para os usuários (até 70% de economia).
Em sua viagem inaugural, o ônibus fretado pela Buser não pode prosseguir devido as regras da ANTT na época. Posteriormente, a companhia entrou com pedidos na Justiça e a Buser pôde operar. Além disso, a ANTT sinalizou com diálogo em 2018. Como resultado, a plataforma cresceu com a alta demanda de usuário, recebeu aporte do SoftBank, e, hoje atua em 120 cidades. Além disso, a companhia segue com o objetivo de ter 200 destinos cadastrados em sua plataforma.
Ainda assim, a companhia encontra resistência pelos antigos operadores do setor rodoviário. Um desses exemplos foi a proibição da operação da Buser no Rio de Janeiro pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em um pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais.