A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou na última quarta-feira, 14, a obrigação de divulgação sobre danos à saúde de crianças no uso prolongado em PCs, TVs, tablets e smartphones. Com a aprovação, as fabricantes desses produtos no Brasil devem incluir alertas sobre os malefícios nos manuais, materiais publicitários e folhetos, inclusive por QR code.
O parecer do relator, deputado federal delegado Antônio Furtado (União-RJ), é um substitutivo ao projeto de lei 1.795/2019 de autoria do deputado federal Julian Lemos (União-RJ) e que tramita em conjunto (apensado) ao PL 3.3440/2020 do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
“Concordamos que não é possível frear o desenvolvimento tecnológico, mas também entendemos que o uso da tecnologia, especialmente na fase de desenvolvimento humano que representa a infância, deve ser moderado e acompanhado pelos pais, professores e orientadores educacionais. Para essa finalidade, acreditamos ser indispensável a existência de avisos e recomendações de uso para tais equipamentos”, escreveu o deputado Furtado em seu voto.
Na prática, o documento altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com esta camada adicional de proteção. As mensagens deverão respeitar a faixa etária, em regra a ser estabelecida pela autoridade sanitária. Se as empresas não cumprirem as regras, o governo pode aplicar multas que variam de R$ 2 mil a R$ 5 mil.
“As crianças são um tipo especial de consumidor merecedoras de uma atenção e proteção extra por sua situação de maior vulnerabilidade. Por isso mesmo, acreditamos que as determinações propostas nos projetos em relato devam ser incorporadas ao ECA para que tenham maior visibilidade e facilidade na sua aplicação”, completou o relator.
Trâmite
O PL foi aprovado anteriormente na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI). Após o aval na CDC, o texto segue para análise nas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição Justiça e de Cidadania (CCJC). Inicialmente, o projeto de lei não precisa passar por votação, uma vez que está em caráter conclusivo (depende apenas do aval das comissões). Mas essa regra muda se houver alguma divergência sobre o texto dentro das comissões.
Grudados na telinha
Vale lembrar, a nova pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box revela que crianças (de 01 a 12 anos) passam em média 3 horas e 53 minutos por dia em frente a tela de smartphones. Feita em outubro deste ano, a análise revela que no grupo mais avançado, de 10 a 12 anos, o consumo médio é de 4 horas por dia. Confira esse e outros recortes do estudo na ilustração abaixo: