Os deputados estaduais do Rio de Janeiro Carlos Caiado (DEM), Renan Ferreirinha (PSB) e Chicão Bulhões (Novo) apresentaram nesta semana o PL 2.326/2020, que propõe a criação de um Conselho Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade para auxiliar a Administração Pública estadual na adequação das políticas de privacidade de proteção de dados seguindo as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A proposta dos parlamentares prevê que o Conselho seja composto de 24 representantes, titulares e suplentes. Os representantes indicados para integrar o Conselho deverão ter conhecimento jurídico e regulatório na área de proteção de dados e privacidade comprovados e serão designados por ato do governador do estado. O projeto de lei diz ainda que os indicados não poderão ser membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPDP); do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br); de empresas públicas estaduais, ou ter impedimentos de exercício de função na Administração Pública.

Os representantes são dos seguintes órgãos:

  • 4 do Poder Executivo estadual;
  • 2 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ;
  • 1 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJ/RJ;
  • 1 do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro – MP/RJ;
  • 1 da Procuradoria Geral do Estado – PGE/RJ
  • 1 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
  • 1 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
  • 3 de entidades da sociedade civil com atuação comprovada relacionada à proteção de dados pessoais;
  • 3 de instituições científicas, tecnológicas e de inovação atuantes no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
  • 3 de federações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo do Estado do Rio de Janeiro;
  • 2 de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
  • 2 da Ordem do Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro – OAB/RJ.

“O projeto se justifica por diversos fatores, pois atualmente vivemos uma verdadeira ‘farra dos dados’, onde (sic) se observa, em muitas oportunidades, que o Poder Público e a iniciativa privada tratam os dados pessoais como mercadoria, sem qualquer respeito ou controle”, alegam os parlamentares na justificativa do projeto.

Os deputados citam o exemplo de um caso envolvendo um “suposto vazamento” de dados do Detran-RJ. Por isso, os deputados entendem ser urgente a necessidade de se adequar as políticas de privacidade no estado.

Competência privativa da União

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 017/2019, que propõe a proteção de dados como um direito fundamental na Constituição Federal. O tema da competência para legislar sobre o assunto sempre foi um dos pontos de mais dissenso entre os diversos setores que acompanham a agenda na Casa. O relator da proposta, deputado Orlando Silva (PC do B-SP) propôs no seu relatório final a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. O deputado acatou o texto que veio do Senado, que coloca a proteção dos dados pessoais sob a atribuição normativa do governo central.

Nos debates que aconteceram durante as audiências públicas realizadas pela Comissão Especial, foi recorrente a defesa de que o tema da proteção de dados requer uniformidade de tratamento normativo em todo o território nacional, de modo a garantir a segurança jurídica que permita investimentos e o desenvolvimento de novas tecnologias, entre outros fatores. “O grande número de leis estaduais e municipais, em tramitação ou já aprovadas, também aludidas nas audiências, representam risco real de conflitos legais no ecossistema de dados pessoais. Caso concretizadas essas iniciativas, a excessiva fragmentação legislativa criará um risco sistêmico à segurança jurídica, aos investidores, ao fluxo e ao tratamento de dados em geral, com consequências deletérias para todos os agentes envolvidos e cidadãos”, ressaltou Orlando Silva. A PEC aguarda deliberação do Plenário da Câmara.

Vale lembrar que na última terça-feira, dia 14, o governo federal lançou o Guia de Boas Práticas para Implementação na Administração Pública Federal sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A cartilha propõe fornecer orientações aos órgãos e entidades públicas para as operações de tratamento de dados pessoais. Em sua introdução, o texto explica que um dos desafios da adequação dos órgãos e das entidades em relação à lei é a transformação cultural, que deve alcançar os níveis estratégico, tático e operacional de cada instituição. No entanto, o texto foi desenvolvido por representantes da Advocacia Geral da União, Casa Civil, da Controladoria Geral da União, do Gabinete de Segurança Institucional, do Instituto Nacional de Seguro Social, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, da Secretaria Especial de Modernização do Estado e da Receita Federal do Brasil. Isso porque o Guia seria de responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda não existe.

 

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