A Coalizão Direitos na Rede (CDR), entidade que abriga mais de 50 organizações acadêmicas da sociedade civil, emitiu um comunicado nesta segunda-feira, 17, sobre a violência nas escolas e o conteúdo danoso a respeito do que circula nas plataformas digitais. A nota reforça a preocupação com o tema e se solidariza com as famílias e pessoas afetadas, mas também afirma que a portaria 351/2023 do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) estimula o “monitoramento geral de conteúdos por parte das plataformas digitais” e viola “o princípio de minimização da coleta de dados pessoais presente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).”
“A CDR entende, portanto, que medidas para impor mais transparência e prestação de contas sobre o funcionamento e a moderação de conteúdo pelas plataformas assim como sobre a responsabilização de quem publica e favorece a disseminação desses conteúdos são necessárias”, escreve a organização. Porém, a entidade reforça que o Congresso Nacional é o espaço “para discutir respostas complexas a tais problemas – como já está ocorrendo no contexto do Projeto de Lei 2630/2020.”
A nota relembra que o tema ainda está em discussão no Congresso. Diz ainda que, por não existir um órgão regulador e nem processos definidos para tais casos, as medidas por parte do MJSP acabaram resultando na criação de um mecanismo de notificação e retirada de conteúdo unilateral, o que poderia provocar o vigilantismo. O texto ainda prevê sanções que podem chegar à suspensão do funcionamento dos serviços das plataformas no Brasil – “caso os conteúdos notificados pelo governo federal não sejam removidos pelas empresas”.
A CDR acredita que, na prática, o mecanismo “inverte o atual regime de responsabilidades de redes sociais previsto no Marco Civil da Internet (MCI). A CDR entende que, sim, é preciso ir além das previsões normativas estabelecidas em 2014 no Marco Civil da Internet, mas frisa que possíveis atualizações e aprimoramentos ao texto devem ser feitas pelo Congresso Nacional e via a adoção de instrumentos legais adequados, democráticos e que realmente resultem nas melhorias que a sociedade demanda.”
“Ao propor que plataformas digitais também tomem medidas de o compartilhamento dos dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a Internet daquele que disponibilizou o conteúdo e o estabelecimento de um banco de dados de conteúdos identificados como ilegais, a portaria acaba legitimando e incentivando o monitoramento geral de conteúdos por parte das plataformas digitais e violando o princípio de minimização da coleta de dados pessoais presente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).”
A carta lembra que existem mecanismos jurídicos capazes de promover a identificação dos perpetradores e redes responsáveis pela propagação e compartilhamento de conteúdos danosos, assim como determinar a remoção desses conteúdos violadores de direitos fundamentais. Para isso, é necessário utilizar o sistema Judiciário “para que não sejam abertos precedentes perigosos, que ampliem poderes de governos do momento sobre direitos como liberdade de expressão e proteção a dados pessoais. A preocupação se mostra ainda maior ao notarmos que a Portaria 351 não se restringe a conteúdos publicados no contexto da crise de segurança das escolas e tampouco tem prazo determinado para vigorar”, completa o comunicado.