O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quer incorporar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) às suas atribuições. A entidade produziu um estudo de 44 páginas defendendo a ideia. Um dos argumentos é de que isso aceleraria o início das operações da ANPD, que poderia acontecer já em janeiro de 2021, além de gerar economia para os cofres públicos.
Em um trecho do documento, ao qual Mobile Time teve acesso, a entidade explica: “O presente estudo propõe que a responsabilidade pela execução da política pública de proteção de dados seja incorporada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Dessa forma, a autoridade estaria operacional em tempo recorde, pois, com o mínimo de investimento, seria aproveitada toda a estrutura e capacidades acumuladas pelo Cade ao longo dos anos, não apenas compartilhando as áreas transversais de gestão como também as boas práticas já estabelecidas na autarquia na condução da política pública concorrencial.”
De acordo com os estudos do órgão, o custo estimado para a implementação da ANPD fora do Cade seria de R$ 125 milhões. Por outro lado, sua incorporação ao conselho custaria somente R$ 17 milhões.
O Cade também alega que já está adequado aos padrões do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e que já possui um tribunal que julga processos administrativos punitivos. O Conselho também tem expertise em 23 das 24 competências previstas na ANPD.
Alterações necessárias
O documento ressalta, no entanto, que será preciso fazer alguns ajustes para fazer a incorporação das competências da ANPD no Cade em disposições da LGPD como na Lei da Concorrência. “Adicionalmente, deverão ser suprimidos dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que fiquem disfuncionais, bem como alterados dispositivos da Lei nº 12.529, de 2011, de forma a adequar a legislação do Cade ao padrão das agências reguladoras”, diz o documento.
Caso seja acatada, a mudança deverá passar pelo Congresso pois precisará alterar a Lei 13.844, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e que integra a ANPD à Presidência da República.
O contexto
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deveria ter sido implementada na última sexta-feira, no dia 14 de agosto. Porém, com a pandemia do novo coronavírus e pela inexistência da ANPD, o governo federal optou por adiar o início da vigência da lei para 3 de maio de 2021 por meio da Medida Provisória nº 959.
O relator da MP, o deputado Damião Feliciano (PDT-PB), publicou no dia 5 de agosto seu parecer sobre a medida provisória, excluindo o artigo que previa a prorrogação do início da vigência da LGPD para 3 de maio de 2021. Desse modo, ficaria mantida para 14 de agosto a entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados.
O Cade foi procurado, mas não quis se pronunciar a respeito da proposta.