|Mobile Time Latinoamérica| A presidenta do México, Claudia Sheinbaum, apresentou na última quarta-feira, 16, uma iniciativa para reformar a Lei Federal do Trabalho. O objetivo é garantir os direitos trabalhistas de aproximadamente 658 mil trabalhadores de aplicativos digitais, como motoristas e entregadores.
Essa reforma busca assegurar que os trabalhadores de aplicativos como Uber, Didi, Rappi, entre outros, tenham acesso a benefícios trabalhistas fundamentais, como segurança social, créditos para adquirir moradia, seguro contra acidentes de trabalho, e proteção em casos de assédio no trabalho, conforme destacado por Sheinbaum em sua conferência matinal, também conhecida como “Mañanera del pueblo”.
Além disso, ela explicou que a iniciativa foi desenvolvida em colaboração com o Instituto Mexicano do Seguro Social (IMSS), que oferece serviços de saúde e segurança social, e com o Instituto do Fundo Nacional da Habitação para os Trabalhadores (Infonavit), que concede créditos hipotecários. Houve também participação dos representantes das plataformas e dos trabalhadores.
De acordo com o Serviço de Administração Tributária (SAT), aproximadamente 272.000 trabalhadores de plataformas têm rendimentos equivalentes ou superiores a um salário mínimo mensal de 7.468 pesos mexicanos (US$ 375,25, na cotação atual). No entanto, 386 mil trabalhadores ganham menos que isso.
Quais direitos os trabalhadores de aplicativos terão no México?
A presidenta destacou que o objetivo principal dessa reforma é garantir plenos direitos trabalhistas aos trabalhadores de plataformas digitais, sem comprometer a flexibilidade desse tipo de emprego. Isso significa que os trabalhadores continuarão a escolher seus horários e em quais plataformas trabalhar, seja de maneira parcial ou integral. A relação de trabalho será adaptada ao modelo de trabalho intermitente, respeitando os direitos trabalhistas.
Entre os direitos anunciados estão:
•Acesso à segurança social: Trabalhadores de aplicativos terão acesso ao atendimento médico do IMSS, incluindo seguros por acidentes de trabalho, incapacidades e aposentadorias. Aqueles que ganharem pelo menos um salário mínimo mensal terão direito aos serviços completos do Infonavit, como créditos para moradia.
•Clareza nas condições de trabalho: Haverá a implementação de uma Política de Gestão Algorítmica do Trabalho, obrigando as plataformas a tornarem transparentes as regras de seus algoritmos, assegurando que os trabalhadores compreendam como suas atividades e remunerações são decididas.
•Desconexão e mecanismos de revisão: As plataformas poderão desligar trabalhadores por descumprimento de pedidos ou regras, mas devem avisar com três dias de antecedência. Qualquer disputa sobre essas ações será avaliada por pessoas, não por algoritmos, para garantir uma revisão justa.
•Proteção contra assédio: A iniciativa inclui a implementação de protocolos com perspectiva de gênero para prevenir assédio no ambiente de trabalho.
México não é o único país da América Latina com iniciativas para regular os direitos dos trabalhadores de aplicativos. O Chile foi o primeiro a implementar um marco regulatório em 2022. Projetos de lei semelhantes estão sendo discutidos no Peru, Argentina e Uruguai.
Análise
A proposta mexicana é inovadora por entender melhor a realidade e os anseios dos trabalhadores de apps, cuja natureza é completamente diferente daquela dos trabalhadores formais de antigamente. A flexibilidade de horário e a liberdade de trabalhar simultaneamente para várias plataformas são muito valorizadas por esses trabalhadores e precisam ser preservadas, como propõe o México. A novidade está em ter entendido quais são as demandas desse público, o que inclui proteções legais contra a desconexão das plataformas. Hoje, muitas desconexões são feitas em rito sumário, seguindo apenas uma decisão algorítmica a partir de reclamações de usuários, sem uma revisão humana.
A iniciativa mexicana pode servir de inspiração para outros países, como o Brasil, aonde os esforços federais pela regulação dos trabalhadores de apps ainda não surtiram efeitos concretos.