O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta semana as minutas com as propostas de novas regras para as eleições municipais deste ano. Entre as novidades estão restrições para uso de inteligência artificial, lives eleitorais e impulsionamento na Internet. As minutas serão debatidas com a sociedade em audiências marcadas para a semana que vem.

O TSE estabelece o conceito de “conteúdo sintético”, definido da seguinte forma: “conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial” e que “ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som.” Em outras palavras, trata-se de conteúdo produzido por ferramentas de inteligência artificial generativa.

Pela proposta do TSE, todo conteúdo sintético deverá ser acompanhado de informação explícita e destacada de que foi fabricado ou manipulado e qual foi a tecnologia utilizada. A lei também veda qualquer propaganda eleitoral com conteúdo sintético “de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento”.

Serão criados canais de denúncia para a população informar sobre o uso indevido de inteligência artificial nas eleições. E serão firmados acordos de cooperação com agências de verificação de fatos para auxiliar a justiça nesse processo. Assim que notificadas judicialmente, as plataformas digitais deverão remover imediatamente os conteúdos ilegais.

Impulsionamento

O TSE propõe que seja proibido o impulsionamento de propaganda eleitoral com conteúdo negativo assim como a compra de palavras-chave relacionadas ao adversário, mesmo que seja para impulsionar conteúdo positivo do candidato. A minuta também explicita a proibição de impulsionamento de fake news.

Além disso, ficará proibido qualquer impulsionamento de propaganda eleitoral desde 48 horas antes até 24 horas depois do dia da eleição.

Perfilamento

As campanhas não poderão segmentar eleitores a partir de dados sensíveis para direcionamento de propaganda eleitoral, a não ser que tenham o devido opt-in para tal.

Lives eleitorais

A minuta reconhece a “live eleitoral” como um novo formato de propaganda eleitoral que deverá seguir as regras previstas para as campanhas na Internet. 

A live eleitoral é descrita como “transmissão em meio digital, realizada por candidata ou candidato, com ou sem a participação de terceiros, com o objetivo de promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado, mesmo sem pedido explícito de voto”. E adverte por fim que “durante o período eleitoral, a utilização de live para promoção pessoal ou de atos de governo por pessoa candidata equivale à promoção de candidatura.”

Desafios

Para o advogado Leandro Bissoli, sócio do escritório Peck Advogados, o principal desafio da justiça eleitoral será identificar e verificar o uso irregular de IA generativa de forma ágil durante a campanha.

“Isso pode gerar um desequilíbrio entre quem tem muitos recursos gerando conteúdo falso e quem está seguindo as regras. Será também um desafio tecnológico. Será necessário usar algoritmos para identificar se um conteúdo foi produzido ou não por IA. Provavelmente as agências de verificação de fatos utilizarão IA para procurar desinformação e conteúdo sintético”, prevê o advogado, em conversa com Mobile Time.

E uma vez identificado o conteúdo sintético irregular, o desafio seguinte será identificar a sua autoria. “A rastreabilidade, ou seja, a identificação da autoria é um desafio grande. Por um lado, a tecnologia sempre deixa rastros, mas a velocidade do processo eleitoral é curto”, comenta  Bissoli.

Crédito da ilustração no alto: imagem produzida por Mobile Time com a ferramenta de IA generativa Dall-E 3.

 

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