A ordem de bloqueio dos serviços de um app de mensageria não é nova no Brasil. Se nesta sexta-feira, 18, o Telegram foi o alvo do STF (Supremo Tribunal Federal) para bloquear seu uso no País por conta de pornografia infantil, Fake News e o fato de o OTT não ter representante no País, em 2015 e em 2016, o WhatsApp também passou por questões semelhantes com a justiça brasileira.
No início de 2015, a justiça do Piauí solicitou o bloqueio do app de mensageria da Meta. À época, o WhatsApp não teria repassado informações para uma investigação policial. No entanto, um desembargador derrubou o mandado e o app não chegou a ficar fora do ar.
Ao longo daquele ano, as operadoras também atacaram o app quando foi lançado seu serviço de voz. O então presidente da Vivo, Amos Genish, hoje sócio e líder da unidade digital do BTG Pactual, chegou a classificar o aplicativo de mensagens como uma “operadora pirata” e o assunto colocou o Ministério das Comunicações e a Anatel em lados opostos.
Vale dizer que hoje o WhatsApp, outros aplicativos da Meta e OTTs são parceiros da Vivo em uma série de frentes comerciais, como a oferta de planos de telefonia Vivo Selfie.
Para completar, em dezembro de 2015, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP determinou que as operadoras bloqueassem o aplicativo. O motivo: o não cumprimento de uma determinação judicial por duas vezes.
Em maio de 2016 a justiça de Sergipe pediu a interrupção dos serviços do app de mensageria e mandou as operadoras TIM, Vivo, Claro, Nextel e Oi bloquearem imediatamente os serviços do aplicativo WhatsApp por 72 horas. Em março, o TJ-SE recebeu denúncia da Polícia Federal instaurada ainda em janeiro contra Diego Dzodan, então vice-presidente do Facebook e Instagram para a América Latina que hoje lidera a Faci.ly, por crime na Lei das Organizações Criminosas. Na época, a Justiça afirmou que a prisão preventiva havia sido em decorrência de “reiteradas tentativas de cumprimento da ordem de interceptação do aplicativo WhatsApp”. Segundo apurou Mobile Time na época, a PF investigava um caso de tráfico de drogas e pedia registros de identificação, localização e horário das conversas. No entanto, o app ficou 24 horas bloqueado.
Dois meses depois foi a vez da comarca de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, pedir a suspensão dos serviços do app. Isso porque segundo a juíza Daniela Barbosa, após três notificações para que o serviço interceptasse mensagens de envolvidos em crimes na região, o Facebook, dono do aplicativo, não atendeu aos pedidos. Ela pedia que o app desviasse mensagens antes da criptografia ou então desenvolvesse a tecnologia para quebrar a criptografia.
Depois desse caso, o senador José Medeiros pediu pressa na votação do projeto de lei que impede a suspensão dos aplicativos de mensagens na Internet (PLS 200/2016).