|Publicado originalmente no Teletime| A Anatel publicou nesta quarta-feira, 17, Consulta Pública nº 50 (CP 50), que submete a contribuições da sociedade a proposta de Ato que aprova os requisitos técnicos e operacionais de uso da faixa de frequências de 3.300 a 3.700 MHz (3,5 GHz) – ou seja, considerando os 100 MHz adicionais que constam na proposta do edital do leilão de 5G. Também nesta quarta-feira, foi publicado Ato com os requisitos técnicos e operacionais de uso da faixa de 2.300 a 2.400 MHz (2,3 GHz), prevista para ser leiloada na mesma ocasião.
A CP nº 50, sobre os requisitos de uso da faixa de frequências de 3,5 GHz (TDD), receberá comentários e sugestões sobre os requisitos técnicos e operacionais considerados mais adequados, considerando a faixa 3.300-3.700 MHz. A proposta apresentada na CP foi elaborada com base em recomendações internacionais, informa a agência, e considerou a realidade brasileira de uso do espectro. Após análise das contribuições, será publicado um Ato com os requisitos técnicos e operacionais de uso dessa faixa. Contribuições podem ser submetidas até 31 de julho.
A adição da 100 MHz à proposta inicial é criticada pelo setor satelital, que diz que não houve tempo hábil para estudos técnicos para garantir o convívio com os serviços de banda C. A inclusão dessa capacidade adicional ocorreu após proposta de fornecedores e de operadoras de celular. O presidente da Anatel, Leonardo Euler, já reconheceu que a proposta pode precisar de revisões.
O Ato nº 2.934 estabelece limites de potência máxima transmitida e limites para emissões fora da faixa e espúrias, tanto para estações base, nodais ou repetidoras quanto para estações móveis ou terminais. Os requisitos foram definidos com base em recomendações internacionais, como 3GPP e ECC-CEPT, considerando a realidade do uso do espectro no Brasil, com o intuito de promover a coexistência harmônica entre os diferentes serviços de radiocomunicação. Ao mesmo tempo, diz a agência, buscou-se garantir o uso eficiente do espectro radioelétrico. A publicação ocorreu após consulta pública que contou com contribuições de fabricantes e prestadoras.
Implantação do 5G
A agência considera que com a publicação dos atos com os requisitos de uso das faixas para sistemas 5G e dos atos com os requisitos para certificação de estações rádio base (ERBs) e estações terminais (telefones móveis, tablets e equipamentos para Internet das Coisas), a Anatel consolida a regulamentação que permitirá a comercialização e o uso de equipamentos pela indústria e a implantação de redes com a tecnologia 5G no Brasil.