Mesmo após a Meta ter anunciado a interrupção de sua política de privacidade no Brasil e, consequentemente, a coleta de dados para treinamento de sistemas de IA no País, o Idec continua preocupado com o andamento do caso. Isso porque a holding de Instagram e Facebook teve, desde o anúncio do lançamento da ferramenta até a interrupção dos serviços, um período de cerca de três semanas de coleta de dados de usuários brasileiros. E não se sabe o quanto foi coletado e se esse material está sendo usado.

Vale lembrar, a ANPD publicou uma Medida Preventiva determinando a suspensão imediata da nova Política de Privacidade da Meta. No caso, as regras da holding de Facebook, Instagram e WhatsApp autorizavam o uso de dados pessoais publicados em suas plataformas para treinamento de inteligências artificiais do projeto Meta AI.

O assunto foi tema de um painel durante o CPDP Latam 2024, que aconteceu no departamento de Direito da FGV-Rio nesta quinta-feira, 18, e cujo tema é Governança de Dados: da América Latina ao G20 e contou com a participação de Lucas Marcon, advogado de telecom e direitos digitais do Idec. Ele acredita que a ANPD não pode parar as investigações somente porque Meta anunciou a interrupção de sua política de privacidade e a coleta de dados para tratamento de IA.

Idec

Lucas Marcon (à esq.), advogado de telecom e direitos digitais do Idec. Foto: Isabel Butcher/Mobile Time

“A gente não sabe o que aconteceu nessas três semanas, não sabemos o quanto de dados foram processados pela Meta e seria importante a ANPD fazer uma requisição neste sentido para saber o que aconteceu e, caso perceberem que houve tratamento indevido, aplicar uma multa”, disse, em conversa com este noticiário.

“A ANPD não pode dar para trás agora. Precisa continuar investigando e entender o quanto de dados foram processados, porque senão vai continuar sendo uma farra com os nossos dados”, complementou.

Idec e o receio de que caso de Meta seja igual ao de 2021

O Idec não quer que este caso caia no ostracismo como aconteceu em 2021, quando o WhatsApp alterou sua política de privacidade. À época, a ANPD investigou, mas depois autorizou o app de mensageria a continuar com o compartilhamento de dados com suas outras plataformas para fins publicitários.

“Tememos que o mesmo aconteça como foi no caso com a mudança de privacidade do WhatsApp, em 2021, quando a ANPD emitiu uma medida preventiva também, apontando uma série de infrações cometidas pela coleta excessiva de dados e compartilhando com os outros aplicativos de Meta para publicidade e recomendações de anúncios. Mas meses depois a autoridade mudou de ideia e avaliou a política de privacidade do WhatsApp adequada depois de alguns ajustes superficiais”, comentou o advogado do Idec

Mais transparência na ANPD

Por conta deste caso, Idec e Ministério Público Federal entraram com uma ação contra o WhatsApp que pode valer uma multa de R$ 1,7 bilhão e colocaram a ANPD como ré por acreditarem que a autoridade falhou em autuar a holding. À época, o MPF ressaltou que o intuito é aperfeiçoar o regulador para que a ANPD reconheça as falhas e implemente os pedidos da ação (apresentar a cópia do processo de 2021, justificar o sigilo no processo, criar uma norma que limite a decretação de sigilos em processos. Se fizer isso, pode passar de ré para um dos autores da ação.

“Pedimos para a ANPD mais transparência na regulação e uma regulamentação sobre a concessão do sigilo em processos administrativos. Este tem sido um grande problema nas investigações administrativas. A sociedade não consegue acessá-las, não consegue ver o trabalho que eles vêm fazendo. Vemos apenas quando os casos são publicados e não vemos as respostas das companhias. Falta transparência”, explicou o advogado do Idec.