A Buser (Android, iOS) foi proibida de operar com fretamento de ônibus no estado do Rio de Janeiro em sentença proferida pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro nesta terça-feira, 18. Na decisão, o juiz federal Alberto Nogueira Junior determinou “a suspensão da oferta, por suas plataformas digitais, de serviço de transporte por fretamento que seja realizado apenas na modalidade de ida, considerando as exigências normativas para a modalidade para a prática por circuito fechado”.
Em outra sentença do tribunal, o juiz federal Mauro Souza Marques da Costa Braga negou um pedido de liminar da Buser contra a decisão anterior. Costa Braga escreveu que, apesar da legalidade do modelo de negócios da Buser, a companhia “deverá observar seu dever de impedir o uso da plataforma para oferta de serviços irregulares, sob pena de sua responsabilização”.
A ação contra a Buser foi solicitada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais. Dois órgãos da União foram citados como réus junto à Buser: a Agência Nacional de Transporte (ANTT) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a decisão no processo original, ANTT e AGU foram extintas como rés do processo pelo juiz Nogueira Junior. A entidade de classe acusava a agência reguladora de falta de interesse de agir; por sua vez, a AGU era acusada de reconhecer a ilegitimidade da Buser.
ANTT, AGU e Buser foram procuradas por Mobile Time. A Buser informou que vai recorrer da decisão e que tem “plena convicção” em seu modelo de negócios da nova economia, que atua no setor privado, e que está dentro das leis e dos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.
“O fato (a decisão da Justiça) também está distanciado do anseio dos consumidores, que aos milhares se manifestam diariamente favoravelmente ao serviço prestado pela Buser e suas parceiras, exaltando não apenas o custo mais baixo, mas a qualidade e higiene dos veículos utilizados, o tratamento dispensado pelos motoristas e pelo próprio aplicativo, que possui regras muito mais amigáveis e atenciosas aos consumidores para alterar datas, rotas ou até mesmo devolver os valores em caso de desistência de uma viagem”, completa trecho da nota.
A ANTT e a AGU não responderam à publicação.