| Publicada originalmente no Teletime | A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começa a valer a partir desta sexta-feira, 18, com a publicação no Diário Oficial da Lei 14.058/2020. A nova legislação é fruto da Medida Provisória 959/2020, que dentre outros temas, tratava de adiar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021. Como o dispositivo que tratava da LGPD foi retirado nos debates no Senado, a legislação de dados brasileira já entra em vigor imediatamente.

Apenas as sanções da LGPD ficam para 2021. Com a aprovação do PL 1.179/2020, que se converteu na Lei 14.010/2020, as sanções só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Os artigos referentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (CNPDPP) já estão em vigor desde o dia 28 de dezembro de 2018, por força da alteração legal feita também pela Lei 13.853/2019.

Necessidade da ANPD

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por criar uma série de atos normativos que orientarão as empresas brasileiras a se adaptarem de maneira adequada aos seus regramentos.

Acontece que o Decreto 10.474/2020, que apresenta a estrutura da ANPD, ainda não está em vigor, já que ela começa a ter vigência somente após a nomeação do diretor-presidente da Autoridade. Isso significa que a instalação da ANPD pode demorar mais do que se imagina e, como já apontado por diversos setores econômicos, ter a LGPD em vigência sem a Autoridade implementada pode causar um cenário de incertezas e insegurança jurídica.

 

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