| Publicada originalmente no Teletime | A Anatel anunciou nesta terça-feira, 18, nova cautelar para o combate às chamadas abusivas de telemarketing, agora com um despacho decisório com previsão de seis meses (até abril de 2023). A determinação da agência agora é que, a partir de 3 de novembro, 26 prestadoras de telecom identifiquem ofensoras e procedam o bloqueio por 15 dias da capacidade de originar chamadas de telefonia fixa ou móvel.

Assim, a agência vai avaliar qualitativamente as ocorrências para endereçar a questão por CNPJ, incluindo em redes diferentes. A medida vai abranger originadores de chamadas na rede que ultrapassarem as 100 mil chamadas de curta duração por dia. Em caso de ofensores chegando ao patamar de 85% ou mais das chamadas sendo abusivas (que não completam ou desligam antes de 3 segundos), fica determinado o bloqueio por 15 dias da empresa. Em caso de reincidência, poderá ser aberto procedimento administrativo, com previsão de multa de até R$ 50 milhões.

As empresas terão ainda que fazer um site para que o consumidor possa consultar de onde vêm as ligações indesejadas e que não utilizam o prefixo 0303. De sua parte, a Anatel também passará a apresentar um “mural” com os principais ofensores, visando dar maior transparência ao processo. Ambas as páginas precisarão estar no ar em 60 dias. Questionada por este noticiário, a agência afirmou que poderia juntar as plataformas, oferecendo eventualmente um site único para consulta.

O conselheiro Emmanoel Campelo observou que o combate à prática abusiva continua em ondas. “Não há pretensão da agência de que esse problema vai ser solucionado com uma ou duas medidas”, destacou ele em conversa online com jornalistas. “Durante os seis meses [do prazo da medida], o mesmo trabalho de avaliação continuará sendo feito. Se houver a necessidade de se adotar outra medida antes disso, ela será adotada.”

Campelo ainda reiterou que tanto a cautelar anterior quanto a implantação do prefixo 0303 enfrentaram “mais de uma dezena” de ações judiciais e uma no Supremo Tribunal Federal, embora nenhuma dessas tenha suspendido a eficácia das medidas. “O que temos observado é que o poder judiciário tem chancelado as ações e acreditamos que fará o mesmo nessa medida que estamos adotando hoje.”

Balanço

As novas medidas ocorrem depois da observação do comportamento das empresas, e da própria cautelar emitida anteriormente, que gerou uma redução de 45% no volume total de chamadas. Segundo a superintendente de consumidores, Cristiana Camarati, nos quatro meses (até o último dia 8 de abril) desde a edição da medida houve uma redução de 1 bilhão de chamadas, caindo para 2,8 bilhões. “Isso equivale mais ou menos a 16,3 bilhões de chamadas que deixaram de ser realizadas”, declarou.

Desde a incorporação do Ato 13.672 de 27 de setembro, que proibiu de forma definitiva o trânsito de números vagos nas redes das operadoras, houve o bloqueio de 282 usuários. Nesse universo, 121 pedidos de desbloqueio foram efetuados por 86 empresas, dos quais 79 foram deferidos. Do restante, “alguns” foram indeferidos, enquanto outros aguardam mais informações. “O que constatamos é que o critério de volumetria estabelecido na cautelar é bastante positivo, mas é preciso avançar”, reforçou Camarati.

O superintendente de controle de obrigações Gustavo Borges destacou que em algumas das ofensoras, 99% das chamadas são das limitadas a 3 segundos. Das 400 maiores “chamadoras” de telecom, 21% têm geração de tráfego total interior a 80% de chamadas curtas. “Aí fica nítido o desequilíbrio dos discadores automáticos e de empresas de telemarketing e cobrança”, afirmou.

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!