O ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, proferiu seu voto de vista no julgamento que vai determinar se o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) é ou não constitucional nesta quarta-feira, 18. Se, para Dias Toffoli, o artigo 19 é totalmente inconstitucional, para o presidente do Supremo o item é parcialmente inconstitucional por ponderar que o item seja legítimo em muitas considerações de retirada de conteúdo somente após ordem judicial.
“Portanto, não eliminaria do ordenamento jurídico o artigo 19”, disse durante seu voto.
Vale dizer que o ministro Luiz Fux também considera o artigo 19 como parcialmente constitucional ou “insuficiente”.
Além de acreditar que o artigo 19 seja parcialmente inconstitucional, Barroso apresentou outras quatro considerações divergentes do voto de Toffoli. São eles:
– Conteúdos relacionados à honra, ainda que se alegue que representem crimes de injúria, calúnia ou difamação devem permanecer sob o regime do artigo 19 sob pena de violação à liberdade de expressão.
“Se alguém disser que o governador é burro, ele pode pedir por notificação privada (direta à plataforma) para a remoção do conteúdo e não me parece bem que deva ser assim”, exemplificou Barroso.
– Não se deve criar um regime de responsabilidade objetiva para as plataformas. A responsabilidade de intermediários por danos gerados por conteúdos de terceiros deve ser sempre subjetiva.
– Em lugar de monitoramento ativo, independentemente de notificação por cada conteúdo individual, Barroso propõe a alternativa do dever de cuidado com responsabilização apenas por falha sistêmica.
– Marketplaces não precisam de qualquer obrigação adicional, já que essas plataformas “não foram objeto do debate e do contraditório”.
Barroso destaca aspectos negativos das plataformas
Em seu voto, o presidente do STF também apresentou três aspectos negativos que constatou a partir deste julgamento em relação às plataformas digitais que impactam na decisão dos ministros:
– Possibilidade da circulação sem filtro da informação (sem filtro de autenticidade ou de civilidade). E a chegada de qualquer pessoa ao espaço público sem qualquer tipo de controle, o que abriu para a desinformação, teorias conspiratórias, discursos de ódio “que fazem a vida ficar pior”.
– Tribalização da vida, ou “câmaras de eco”. Os algoritmos das plataformas digitais direcionam apenas as mensagens, os artigos, as opiniões, a comunicação que correspondem aos seus interesses. As pessoas ficam expostas àquilo que já achavam e desenvolvem um processo de viés de confirmação. “Só recebo informação que ratifica o que já achava. não me expõe a conteúdos alternativos. E porque assim se passa, as pessoas vão ficando cada vez mais convencidas das suas próprias ideias, e vão ficando com menor nível de tolerância por quem pensa diferente. E a tolerância leva à falta de interlocução e, para a violência, o passo é relativamente pequeno”, explicou.
– A revolução digital e a ascensão das plataformas tecnológicas das mídias digitais abalou, trouxe uma crise ao modelo de negócio da imprensa tradicional e dos meios de comunicação em todo o mundo.
Ao concluir, Barroso destacou três pontos:
– o artigo 19 é insuficiente, mas não deve ser eliminado; as exceções para aplicações para a aplicação da regra do artigo 21 devem ser ampliadas;
– a responsabilidade de conteúdos de terceiros deve ser subjetiva e não objetiva. Em caso de dúvida, cabe ao judiciário decidir;
– as plataformas devem ter o dever de cuidado para mitigar riscos decorrentes de atuação criminosa ou gravemente lesiva à sociedade.
“Não quis afirmar que o 19 continuaria como regra geral porque, na verdade, a quantidade de exceções que criei, faz com que não seja propriamente uma regra geral”.
O ministro André Mendonça pediu vista e, portanto, o julgamento foi interrompido mais uma vez.