O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que regulamenta a lei que proíbe o uso de aparelhos portáteis nas escolas públicas e privadas do Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 19.
Os dispositivos não poderão ser usados durante a aula, recreio ou outro intervalo entre as aulas. O decreto é voltado para toda a educação básica.
Caberá ao Conselho Nacional de Educação e os sistemas de ensino estabelecer, entre outros itens, a forma de guarda dos aparelhos para evitar o descumprimento da lei, assim como: estratégias e orientações aos estudantes e famílias; formação de professores; e os critérios de orientação do uso pedagógico dos dispositivos eletrônicos. Porém, a comunidade escolar será ouvida.
De acordo com o decreto, há exceções para a proibição do uso de aparelhos portáteis eletrônicos que poderão ser usados:
– Por estudantes com deficiência;
– Como meio de monitoramento ou cuidado de condições de saúde dos estudantes;
– Como garantia do exercício dos direitos fundamentais por toda a comunidade escolar.
Em casos relacionados à saúde do aluno, os responsáveis deverão entregar um laudo médico ou documento assinado por profissional de saúde indicado para tal, comprovando que o aparelho é um instrumento de tecnologia assistiva para o aprendizado, de socialização ou comunicação. Porém, os estabelecimentos poderão aceitar outras formas de comprovação que substituam o laudo médico.