O Ministério da Economia divulgou, nesta segunda-feira, 19, uma portaria no Diário Oficial um decreto que prevê que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser cadastrada exclusivamente por meio eletrônico, ou seja, pelo eSocial.
Segundo a portaria, os campos devem ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.
O Ministério lembra que a comunicação do acidente é obrigatória, mesmo que não haja afastamento do trabalho.