Carlos Baigorri, presidente da Anatel, sugere que o cadastro realizado por quem compra um chip pré-pago sirva de inspiração para que se faça algo semelhante com as plataformas digitais e, com isso, acabe o anonimato nas redes.

“Havia um problema parecido com os chips pré-pagos. As pessoas compravam os chips e usavam o serviço de telefonia para cometimento de crimes e não eram responsabilizadas porque não era rastreável”, explicou Baigorri durante sua participação no seminário Novos desafios regulatórios do ecossistema digital, promovido pela Comissão de Comunicação (CCom) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 19. “O Congresso fez passar uma lei que obriga que se faça a verificação de quem é a pessoa associada àquele número. Foi um trabalho hercúleo, mas hoje temos um cadastro em termos de pré-pago muito melhor do que tínhamos 10 anos atrás”, completou o presidente da Anatel.

Duas questões das plataformas digitais

Baigorri apontou dois problemas. O primeiro deles é a assimetria entre as plataformas digitais e os meios de comunicação tradicionais. Uma emissora de TV se responsabiliza pelo que um de seus entrevistados fala em sem canal, por exemplo, enquanto as plataformas, não.

O segundo problema colocado é o anonimato na Internet, algo que é inconstitucional, lembrou. “A estrutura que a nossa Constituição criou para proteger a honra de uma pessoa, e que é um arcabouço para ser o sustentáculo para a livre manifestação do pensamento, não existe no ambiente digital. Você tem uma situação hoje em que a barbárie acaba virando a regra. E esse é o grande problema”, resumiu.

Baigorri ainda lembrou que a verificação de conta – que deveria ser obrigatória por lei – é vendida como um serviço pelas plataformas. “Cumprir a Constituição não é obrigação, mas um produto”, afirmou.

Vale lembrar que o presidente da agência vem defendendo que a Anatel seja o órgão regulador das plataformas digitais em diferentes momentos.

Lei do cadastro do chip pré-pago

A lei de 2003 determina que as operadoras mantenham o cadastro de seus clientes pré-pagos atualizados a partir da ativação dos chips. Em 2020, houve uma atualização e a pessoa que compra um chip pré-pago deve informar dados sensíveis como nome completo, endereço, RG e CPF (ou CNPJ). Estas informações são enviadas aos serviços de telecomunicações em até 48 horas.

A deputada Dani Cunha (União-RJ), presidente da mesa durante o painel, se demonstrou bastante interessada em entender como é a lei do cadastro pré-pago para, quem sabe, redigir uma proposta semelhante voltada às plataformas digitais.

Foto: Presidente da Anatel, Carlos Baigorri, durante seminário Novos desafios regulatórios do ecossistema digital, promovido pela Comissão de Comunicação (CCom) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 19.