[Atualizada às 19h07] O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu na tarde desta terça-feira, 29, a decisão da juíza Daniela Assumpção que havia pedido o bloqueio do WhatsApp em todo o território nacional considerando o um ato “pouco razoável e proporcional”. De acordo com o ministro, a ação da magistrada da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias fere o artigo 5º da Constituição Federal que garante a liberdade de comunicação e expressão.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi apresentada pelo partido PPS, com base na decisão de maio contra decisão similar apresentada por um juiz da Comarca de Lagarto, Sergipe, também apresentado pela legenda. Lewandowski citou que o Marco Civil da Internet garante a “liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento”, além de garantir a “preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”.

O ministro deu como exemplo de uso do app a própria Justiça, para envio de intimação ou decisão judicial. E alegou que a magistrada fluminense não possuía dados ou informações que atestassem a necessidade da quebra do serviço de criptografia, conforme pedido por ela nos autos do processo.

O serviço saiu do ar às 14h desta terça-feira, depois que as teles foram notificadas, e voltou àss 19h, após a decisão de Lewandowski.

Resposta da empresa

Procurada pelo MOBILE TIME, a assessoria de imprensa do WhatsApp enviou o seguinte comunicado, antes de o bloqueio ser suspenso pelo STF: "Nos últimos meses, pessoas de todo o Brasil rejeitaram bloqueios judiciais de serviços como o WhatsApp. Passos indiscriminados como estes ameaçam a capacidade das pessoas para se comunicar, para administrar seus negócios e viver suas vidas. Como já dissemos no passado, não podemos compartilhar informações às quais não temos acesso. Esperamos ver este bloqueio suspenso assim que possível".

Histórico

Esta foi a quarta vez que o WhatsApp sofreu interferência da Justiça no País. Em fevereiro de 2015, o Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí determinou o bloqueio. Em dezembro do mesmo ano, um juiz de São Bernardo do Campo também pediu o bloqueio do app. A última ocorrência foi em maio deste ano, após decisão de juiz da comarca de Lagarto, em Sergipe, solicitar o bloqueio às teles.

De acordo com a mais recente edição da pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box – Uso de Apps no Brasil, o WhatsApp é o aplicativo mais popular do Brasil, presente na homescreen de oito em cada dez smartphones no País e citado como aplicativo preferido de metade dos usuários nacionais de smartphone. Além disso, o aplicativo vem sendo usado cada vez mais para chamadas de áudio, não apenas para troca de mensagens. Segundo a edição de março da pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box – Mensageria no Brasil, um em cada três usuários ativos do app fazem ligações por ele diariamente.

Os constantes bloqueios do WhatsApp têm levado os brasileiros a experimentarem outros aplicativos de mensagens, como o Telegram. A próxima edição da pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box – Mensageria no Brasil está sendo feita justamente nesta segunda metade de julho e possivelmente identificará essa tendência. Sua divulgação acontecerá em agosto.

 

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