| Publicada originalmente no Teletime | Após a apresentação da nova proposta do aditamento ao plano da recuperação judicial, a Oi enfrenta agora novos questionamentos e pedidos para cancelar a assembleia geral de credores (AGC), prevista para acontecer no dia 8 de setembro. No final da semana passada, os bancos Itaú e Banco do Brasil entraram com petições argumentando pela não realização. A operadora confirmou as ações, mas considerou “inconcebível” não seguir com os planos para a AGC.

Conforme noticiado pelo portal Tele.Síntese nesta quarta-feira, 19, os  O Banco do Brasil coloca ainda uma grande lista de justificativas não apenas para impedir a realização da AGC, mas também a anular o direito de voto dos bondholders. A instituiçãoinsiste que se trata de um novo plano, e que beneficiaria essa classe de bondholders que já teriam tido seus créditos pagos. Além disso, afirmam haver influência no conselho de administração da Oi, ressaltando ligação da presidência com o grupo de bondholders Brooksfield.

Em nota enviada ao Teletime, a Oi se defendeu, afirmando que as regras de votação não teriam sido contestadas “por nenhum credor” e, por isso, já seriam definitivas. Afirmou ser “inconcebível” que a AGC não seja realizada, colocando que trabalha com cautela para cumprir os passos necessários.

A empresa ressaltou estar conduzindo “de forma ética e transparente todas as etapas referentes a seu processo de Recuperação Judicial e repudia qualquer ilação que tente macular sua atenção na Assembleia Geral de Credores (AGC) a ser realizada, bem como em qualquer etapa do processo de RJ”. Destacou ainda que houve um estudo de viabilidade, publicado no site dedicado à recuperação judicial, e que já houve processo de mediação homologado pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Vale ressaltar que o administrador da RJ, o Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, solicitou ao Juízo carioca esclarecimentos sobre o critério para votação. A sugestão é que sejam seguidas as mesmas regras previstas na AGC anterior, de 2017.

Itaú

O Itaú colocou em sua petição que, conforme decretos estaduais e municipais, eventos que envolvam aglomeração estão suspensos e sem previsão de retomada. Diz ainda que a decisão de realizar a AGC contraria recomendação nº 63 do Conselho Nacional de Justiça, algo que o Juízo já havia salientado na homologação da convocação.

O banco coloca que o número de credores deverá ser menor do que o da primeira AGC em 2017,  mas que a reunião ainda traz risco à saúde. Também chama de “simplista” a solução trazida de enviar procuradores para quem estiver contaminado pela Covid-19 ou “não queiram se reunir com outras pessoas”. Segundo alega, a presença de procurador não mitiga problema e riscos envolvidos.

Com isso, o Itaú afirma que existe “incentivo” para que credores concentrem poderes em procuradores ou sejam desestimulados a comparecer, o que abre a possibilidade de “potencial distorção do quórum da assembleia, o que não pode ser admitido”.

Banco do Brasil

Por sua vez, o Banco do Brasil reafirmou em uma petição de 73 páginas com o recurso de agravo de instrumento que a proposta de aditivo é “verdadeiramente, proposta de um plano de recuperação completamente novo”. Mas especialmente, reclama que a Oi pretende incluir como votantes o grupo de ex-credores, os “Bondholders Qualificados”, que já teriam tido seus créditos integralmente pagos ao se torarem acionistas com o pagamento de novas Notes e de ações.

Segundo o BB, os bondholders qualificados não são mais credores, “não têm seus direitos ou interesses modificados ou de qualquer forma reestruturados” pelo aditamento (chamado enfaticamente de “novo plano” na petição) e possuem “franco conflito de interesses com a votação”. Afirma que a Oi usou “falaciosos argumentos” para homologar a realização da AGC no próximo dia 8 de setembro.

Diz o banco que permitir o voto a esse grupo significaria “assumir que, à época da negociação e elaboração do Plano Original, os Bondholders Qualificados, com a conivência das Recuperandas, já possuíam manifesta intenção de assumirem o controle destas últimas, através da conversão de seus créditos em ações, e de se valerem disso para apresentar o Novo Plano de recuperação judicial, impor imenso deságio de 60% a credores que reestruturaram seus créditos nos termos do Plano Original e que não tiveram a mesma opção de convertê-los em ações, possibilitando a valorização das ações das Recuperandas e, consequentemente, beneficiando os próprios bondholders qualificados”.

A instituição também critica a presença de conselheiros que teriam sido indicados pelos bondholders para o conselho de administração. Segundo o Banco do Brasil, o atual presidente do conselho da Oi, Eleazar de Carvalho Filho, também exerce função de presidente do conselho de administração da Brookfield Renewable Partners, que integra o grupo econômico Brookfield Asset Management, que seria outro bondholder qualificado, “circunstância que claramente denota a influência exercida por esta última no bojo do Grupo Oi”.

Com isso, afirma que o “novo plano” onera “de forma abusiva e injustificada, exclusivamente um único subgrupo de credores – os credores obrigação de compra, entre os quais figuram o Banco do Brasil S.A. e outras relevantes instituições financeiras”. Diz que isso escancara “estratégia artificiosa” de prejudicar esse subgrupo ao tentar isolá-lo dos demais credores para assegurar a aprovação da proposta na classe quirografária.

Posicionamento da Oi

Confira o posicionamento da Oi na íntegra:

A Oi vem conduzindo de forma ética e transparente todas as etapas referentes a seu processo de Recuperação Judicial e repudia qualquer ilação que tente macular sua atuação na Assembleia Geral de Credores (AGC) a ser realizada, bem como em qualquer outra etapa do processo de RJ. A Companhia esclarece que:

O aditamento ao seu Plano de Recuperação Judicial foi resultado de análises realizadas por ela, juntamente com os seus assessores externos, de forma a garantir a preservação da Oi e a sua viabilidade no longo prazo, como preconiza a LRF (Lei de Falências e Recuperação Judicial). Neste sentido, apresentou o resultado destas análises para os seus credores, incluindo os credores financeiros, antes do protocolo do aditamento em juízo e mesmo depois, em diversas reuniões agendadas.

Foi também neste mesmo intuito, que o juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro instituiu processo de mediação que se encerrou-se em 06/08, após diversas sessões realizadas pela Oi e vários de seus credores. A partir destas sessões, e de reiterados contatos e negociações conduzidas pela Companhia e seus assessores com diversos credores, a Oi incorporou, na versão mais atualizada do seu aditamento ao PRJ protocolizado em 13/08, vários ajustes por eles sugeridos, que, neste contexto, revelam intenção de construir um Aditamento ao PRJ viável e apto a ser aprovado em AGC. Estes ajustes foram comunicados ao mercado em FR publicado neste mesmo dia.

O aditamento ao PRJ, como determinado pelo juízo da RJ e conforme Edital publicado neste sentido, será votado em Asssembleia Geral de Credores  agendada para 08/09/2020. Até lá, como é natural, as negociações podem evoluir.

O aditamento ao PRJ foi desenvolvido exclusivamente pelos Administradores da Companhia, como alternativa viável e sólida para a continuidade de sua recuperação, e visa única e exclusivamente o interesse da preservação da viabilidade da Companhia, com efeitos positivos para todos os seus credores. O Aditamento busca ainda preservar um tratamento equânime a todos os grupos de credores, respeitadas as diferenças de garantias, descontos originalmente aplicados, fatores de recuperação e velocidade de quitação dos créditos;

As regras de votação de qualquer aditamento foram definidas de maneira clara na aprovação do plano original, NÃO foram contestadas por nenhum credor e, assim, já se tornaram definitivas. Neste sentido, estão sendo seguidas nos exatos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores e homologado pelo juízo após ouvidos o Ministério Público e o Administrador Judicial. Em reforço a isso, a Oi ainda buscou respaldo de especialistas em Recuperação Judicial para ratificar a correção dos critérios que vem seguindo. Da mesma forma, o juízo da RJ confirmou a aplicação das regras já aprovadas por todos os credores na AGC que aprovou o plano original, para esta nova AGC, que deliberará seu aditamento. Tais regras, como se disse, estão postas em Edital já publicado na forma da lei.

O aditamento ao PRJ traz alterações em relação à alienação a ativos core da Companhia, como a venda da Operação Móvel, além de ajustes relacionados a busca de novos recursos financeiros para financiar o plano estratégico da Oi, os quais, sem dúvida, afetam o interesse jurídico e econômico de todos os credores, e não apenas dos bancos.

Também é inconcebível, dentro de todas as informações de desempenho financeiro que a Oi tem disponibilizado aos seus credores, que os bancos afirmem que não há justificativa para se realizar a AGC na data definida pelo juízo. A administração da Oi tem o dever fiduciário e trabalhará para garantir a preservação da empresa e o cumprimento do seu plano de investimento, comunicado de forma transparente ao mercado.

Neste sentido, a Oi vem trabalhando incessantemente e com toda a cautela para cumprir cada um dos passos necessários para aprovar a sua proposta de aditamento, com a consequente conclusão dos processos competitivos judiciais que possibilitarão a alienação de alguns dos seus ativos e negócios e o pré-pagamento de vários credores, dentre eles os bancos agravantes, com injeção de relevantes recursos no País.

A Oi entende que o aditamento ao plano foi recebido de maneira positiva pela grande maioria dos stakeholders, incluindo alguns que apresentam os mesmo fatores de desconto ora contestados por alguns dos credores financeiros, sinalizando assim para um plano equilibrado, que traz a segurança jurídica necessária por respeitar as regras previstas no PRJ; e de execução viável;

Por fim, a Companhia ressalta que, nos termos da LRF (Lei de Falências e Recuperação Judicial), é a AGC o foro soberano para deliberação acerca da proposta econômica apresentada pelas recuperandas e, neste sentido, a Oi está preparada para fazer este debate na AGC. Deve-se repudiar qualquer tentativa de criar turbulências que visam única e exclusivamente a não aceitação das condições econômicas oferecidas pela Companhia. O debate sobre a proposta financeira veiculada no aditamento a RJ deve ser feita exclusivamente na AGC, foro adequado para isso”.

 

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