A Loggi (Android, iOS) teve ganho de causa em uma ação civil do Ministério Público do Trabalho (MPT) que buscava reconhecer o vínculo trabalhista dos entregadores da plataforma. Na decisão divulgada nesta quinta-feira, 19, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região em São Paulo, o desembargador-relator Orlando Bertão não enxergou relação de trabalho pelos seguintes fatores:
– o entregador pode cancelar a corrida;
– não há subordinação do entregador à empresa;
– o revenue share com entregador ser menor para a Loggi, não pode passar de 30% segundo os termos de serviço;
– e o fato de que o entregador é o dono do veículo.
Bertão disse ainda que não cabe à Justiça “corrigir distorções mercadológicas, muito menos numa perspectiva concorrencial como aventado nos autos, por não ser este o papel que lhe foi atribuído pela Constituição Federal”.
“Se, por um lado, a realidade marginaliza direitos, e a Justiça deve estar atenta, por outro lado, introduzir insegurança jurídica torna mais complexa a solução dessa equação. O Estado tem uma função social que deve ser desempenhada por seus diferentes atores, dentro de suas respectivas atribuições. Urge, pois, que haja solução legislativa – que não necessariamente deve se dar na forma do padrão legal do trabalho subordinado – a fim de acomodar realidades incompatíveis com as normatizações preexistentes, e assim trazer segurança jurídica, econômica, previdenciária e social aos trabalhadores, de modo a cumprir os anseios dos arts. 5º, 6º e 7º da Constituição Federal”, diz trecho da decisão.
Procurada por Mobile Time, a Loggi afirmou que “a decisão é acertada” e está em linha com o “avanço do ecossistema digital no Brasil e no mundo”. E reforçou que “preza pela liberdade e pela autonomia dos entregadores, além de não apenas gerar renda para eles, mas também oportunidades para seus clientes, o que fomenta a economia brasileira”.
“Para garantir proteção social, desde sua fundação, a empresa só cadastra entregadores Microempreendedores Individuais (MEI). Assim, esses profissionais podem contribuir com o Sistema Previdenciário e se beneficiar com aposentadoria e demais direitos assegurados pelo INSS. Além disso, disponibilizamos seguro contra acidentes e mantemos campanhas de educação no trânsito”, diz a empresa.
O MPT também foi procurado, mas não respondeu até o término desta reportagem.
Relembre
Em dezembro de 2020 a Loggi perdeu um processo na Justiça de Minas Gerais que reconheceu o vínculo trabalhista de um entregador de moto em segunda instância. No processo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o desembargador Marcelo Pertence explicou que o motofretista não tem controle da carteira de clientes e que os consumidores contratam a Loggi e não os entregadores.