|Publicado originalmente no Teletime| O Cade rejeitou um pedido da TelComp que pleiteava a divulgação do acordo em controle de concentrações (ACC) proposto pelas teles ao órgão antitruste para aprovação da venda da Oi Móvel ao trio Claro, TIM e Vivo.

parecer com a negativa foi despachado na última quinta-feira, 18, pelo conselheiro-relator do processo no Cade, Luis Henrique Bertolino Braido. O pedido da associação de provedores regionais, de atacado e B2B foi protocolado no último dia 12.

Segundo Braido, contudo, o parecer da Superintendência-Geral (SG) do Cade que recomendou a aprovação da transação mediante o acordo já “apresentou explicações que possibilitam, ao terceiro interessado, o conhecimento dos remédios propostos e suas justificativas”.

O relator ainda notou que a proposta de ACC poderá ou não ser utilizada como critério de decisão pelo Tribunal do Cade, mesmo que previamente negociada com a SG. Uma versão final do acordo deverá ser apresentada em até 108 horas antes da sessão de julgamento e, caso aprovada, poderá ter acesso liberado pelo Cade, dentro da legislação vigente.

Até o momento, os termos do ACC já divulgados pelo Cade envolvem tais remédios:

  • a oferta da RAN sharing e de radiofrequências nas faixas de 900 MHz, 1.800 MHz e 2.100 MHz, em cidades com menos de 100 mil habitantes e sem plano de efetiva utilização pelas compradoras;
  • uma oferta de referência de produtos de atacado (ORPA) para roaming nacional;
  • uma oferta de referência para operadoras móveis virtuais (MVNOs);
  • e contratação de um agente para monitoramento e mediação das medidas (trustee).

Após a divulgação destes termos, a TelComp já havia classificado como tímida a proposta preliminar e solicitado maior detalhamento sobre o ACC. A expectativa é que a decisão final do Cade sobre o caso Oi Móvel ocorra até fevereiro de 2022.

 

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