A Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia da Espanha (CNMC), entidade espanhola equivalente ao Cadê, definiu uma série de recomendações para regular os influenciadores digitais e criadores de conteúdo nesta quinta-feira, 20. A principal delas é o número que estima a partir de quantos seguidores uma pessoa pode ser considerada um influenciador digital (usuário de relevância especial, no original).

De acordo com o regulador de competição de mercado, um usuário é considerado influenciador a partir de 100 mil seguidores. Essa ação é feita com base em um relatório que antecede a vindoura Ley Orgánica del Derecho de Rectificación, um projeto de lei que aborda como qualquer pessoa pode pedir retificação dos fatos que considere impreciso e exigir a veracidade das informações para qualquer conteudista de relevância e em qualquer plataforma digital, de forma similar ao que acontece na imprensa.

O órgão pede para alterar o artigo 94 da Lei Geral de Audiovisual da Espanha de 2022; o texto trouxe os primeiros regramentos para os influenciadores digitais e  classificava dessa forma quem tinha pelo menos 1 milhão de seguidores.

Importante dizer, a mudança no numeral vale para qualquer plataforma.

O CNMC também recomendou às plataformas e mídias digitais o mecanismo para as pessoas exercerem o direito de retificação e exigência de veracidade. Para os parlamentares, o regulador pede para prepararem o texto da Lei Orgânica em compatibilidade com os atos de Mercado Digitais e Serviços Digitais e definirem quem será o regulador.

Imagem principal: Ilustração produzida por Mobile Time com IA

 

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