O Plenário do Senado Federal incluiu na pauta o projeto de lei que aumenta a pena para os crimes de furto e roubo de celulares ou equipamentos utilizados para o fornecimento dos serviços de telecom (PL 3780/2023). O texto também atualiza a lei sobre casos de fraude virtual.

A votação, que ocorreria nesta quinta-feira, 20, foi cancelada em meio às atenções voltadas principalmente ao orçamento, mas segue no radar dos parlamentares, tendo tramitação avançada. Após a análise dos senadores, passará para apreciação final na Câmara.

A proposta é um substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) a partir de texto costurado por um grupo da oposição, assinado pelos deputados Kim Kataguiri (União-SP), Marcos Pollon (PL-MS) e Delegado da Cunha (PP-SP).

Além do objetivo de combate ao furto e roubo de celulares e de equipamentos de telecom, a proposta alcança também a infraestrutura usada pelas prestadoras de energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público.

Veja abaixo a proposta para cada tipo de crime, com destaque para os impactos no setor de telecom:

  • Furto

A proposta aumenta a pena geral para o crime de furto dos atuais 1 a 4 anos para 1 a 6 anos. A lei em vigor prevê aumento “de um terço” se a prática ocorrer durante o repouso noturno, já o projeto possibilita uma ampliação “de metade”.

A pena será de reclusão de 2 a 6 anos, se a subtração for de aparelhos celulares, computador, tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico semelhante.

O furto de “equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública”, como telecomunicações, passa a ser considerado “qualificado”, que tem pena de 2 a 8 anos de reclusão.

  • Roubo

Para o crime de roubo, que se difere do furto pelo emprego de ameaça ou violência, amplia-se o tempo mínimo de prisão. Enquanto o Código Penal em vigor prevê reclusão de 4 a 10 anos, a proposta sugere 5 a 10 anos. Além disso, insere entre as hipóteses de aumento da pena – em um terço até a metade – os casos em que o objeto roubado seja equipamento utilizado para fornecimento do serviço de telecom.

  • Interrupção do serviço

O crime de interrupção ou perturbação de serviço telefônico ou informático gera atualmente reclusão de 1 a 3 anos, o PL aumenta para 1 a 4 anos e inclui na hipótese de duplicação da pena o caso de “subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações”.

  • Receptação

Caso o PL seja aprovado com a versão que aguarda análise pelo Plenário, passará a ser considerada “qualificada” a receptação de “equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações”. A pena seguiria a mesma já prevista, de 3 a 8 anos.

Golpes virtuais

A proposta cria uma nova tipificação de crime dentro do conceito de estelionato, que tem pena de 1 a 5 anos, a “fraude bancária”. De acordo com o projeto, ela vai abarcar quem disponibilizar conta bancária para transações que envolvam o financiamento de atividade criminosa.

O projeto também altera o que está previsto para fraude pela internet, a partir de tipificações que já estão previstas no Código Penal. São elas:

  • Furto mediante fraude

Com base na legislação atual, o furto mediante fraude, tipificação que pode enquadrar golpes virtuais, é definido como aquele “cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso”.

A matéria mantém a mesma definição atual, mas aumenta a pena geral de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

  • Fraude eletrônica

Atualmente, a fraude eletrônica é definida como aquela “cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa,

A proposta não aumenta a pena. A alteração é feita na definição do crime, incluindo expressamente os casos de “duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet”, abarcando a clonagem de celulares.

Versão mais leve

Senado discutirá penas para roubo de celulares em plenário | Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Embora existam diversos projetos de lei tramitando no Congresso Nacional com a intenção de ampliar a pena para os casos de roubo e furto de equipamentos de telecomunicações, o projeto que entrou na ordem do dia do Senado vem sendo priorizado pela oposição por ser mais amplo, aumentando não só as penas para crimes que envolvem serviços essenciais, mas o delito em geral.

As mudanças promovidas no Senado tornaram as penas um pouco mais brandas comparadas à versão que passou pela Câmara no ano passado. A ideia inicial sugeria, por exemplo, a ampliação do tempo mínimo previsto para o crime de furto qualificado, dos atuais 2 a 8 anos para 3 a 8 anos. Para os casos de roubo, a sugestão é ampliar a pena geral para 6 a 10 anos ao invés dos 5 a 10 anos propostos no substitutivo.

De toda forma, a legislação brasileira prevê hipóteses em que a pena privativa de liberdade pode ser substituída por outros tipos de restrição de direitos quando a sentença compreende período igual ou inferior a quatro anos, observando pontos como reincidência e emprego de violência ou grave ameaça.

Como a sessão desta quinta-feira seria “extraordinária”, o projeto não será automaticamente incluído na pauta da próxima sessão do Plenário, dependendo da confirmação da priorização na próxima semana.

 

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