Após mais de um ano de judicialização, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei nº 17.691/2019 de Santa Catarina. A legislação estadual proibia a comercialização de serviços de valor adicionado (SVAs) quando agregados a serviços de telecomunicações. A norma também previa que serviços próprios ou de terceiros alheios aos de telecomunicações somente poderiam ser ofertados de forma dissociada dos planos de serviços e que, em caso de descumprimento, seriam aplicadas as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo informou no último sábado, 18, a Associação Brasileira de Internet (Abrint), que representa prestadoras de pequeno porte, a lei impedia que os provedores catarinenses pudessem ofertar a conexão à Internet como um SVA juntamente com o serviço de comunicação multimídia (SCM) que o suporta. Ou seja: não permitia a oferta da parte de telecomunicações em conjunto com o acesso.
A ação da representante dos provedores regionais foi apresentada pelo escritório Silva Vitor Ribeira Faria & Ribeiro Advogados. O argumento foi de que a definição da Constituição é que apenas a União tem a competência privativa para legislar sobre telecomunicações. “Dessa forma, os estados não podem criar leis sobre telecomunicações, o que agora fica reforçado pela posição do STF”, declara a Abrint em comunicado.
A Abrint não foi a única a procurar o Supremo contra a legislação catarinense. Em fevereiro do ano passado, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 17.691/2019, apresentando os mesmos argumentos sobre a competência da União para legislar sobre telecomunicações.