A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 13/20, que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) nesta quarta-feira, 19. O texto amplia para até 2029 os incentivos para o setor de chips e para o de TIC que já estão em vigor e que terminariam em 2026. O PL é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O PL conta com substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que permite que BNDES e Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) façam aportes financeiros em empreendimentos novos ou existentes.

O projeto aprovado altera a lei de criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) para ampliar tanto as isenções quanto os  produtos que poderão contar com as isenções. Atualmente, existe isenção para PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de aparelhos e equipamentos utilizados no processo produtivo, softwares e insumos.

Serão feitas linhas de crédito por meio do Brasil Semicon e os empreendimentos terão direito à redução a zero do IOF também.

Entre as iniciativas que poderão ser beneficiadas com o projeto estão:

– investimentos em infraestrutura e automação de linhas de manufatura;

– aquisição de máquinas e equipamentos;

– licenciamento de software para gerenciamento integrado dos processos de design ou manufatura;

– pesquisa, desenvolvimento e ampliação da capacidade produtiva ou atualização tecnológica;

– despesas operacionais e administrativas.

Celulares

No caso da produção de celulares, a lei amplia o limite do incentivo para empresas situadas no Centro-Oeste, nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), entre outros locais do Brasil.

Empresas do Centro-Oeste saem do incentivo de 13,65% do investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento e passam a contar com 17%. Nas demais regiões do País, o limite passa de 13,65% para 15% do investimento realizado em pesquisa.

A partir de 2029, os incentivos para a área de bens de TIC deverão ser avaliados a cada cinco anos e, caso houver mudanças, as empresas deverão ter prazo de 24 meses para adaptação.

Com Agência Câmara de Notícias.

 

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