A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira, 20, em uma primeira votação, um substitutivo de projeto de lei com uma nova regulamentação para o trabalho de taxistas. A nova lei prevê multa de R$ 7 mil por automóvel para empresas que explorarem o serviço de transporte de passageiros sem autorização e R$ 3 mil para pessoa física, além da apreensão do veículo. Da forma como está redigido, o projeto impacta diretamente a operação do Uber no Rio de Janeiro. O substitutivo foi aprovado em primeira votação, mas terá que ser discutido novamente em outra sessão, pois recebeu muitas emendas.

Chama a atenção o fato de o substitutivo ser assinado por 46 vereadores, quase a totalidade da Câmara Municipal, composta por 51 vereadores. Isso demonstra a força política do movimento dos taxistas na cidade. Os autores do substitutivo assinam como "Frente Parlamentar em defesa dos taxistas do Rio de Janeiro".

O projeto prevê ainda como deveres a serem cumpridos pelos taxistas licenciados na cidade, dentre outros: atender ao cliente com presteza e polidez; trajar-se adequadamente para a função; manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; e disponibilizar meios eletrônicos de pagamento ao usuário. Por sinal, o não cumprimento de alguns desses pontos estão justamente entre as mais frequentes reclamações dos usuários de taxi no Rio de Janeiro e são alguns dos motivos para a popularização do Uber.

Apps de carona

O substitutivo de projeto de lei estabelece também regras para a utilização de apps de carona solidária. Se visarem o lucro, eles estão liberados desde que sejam autorizados pelo poder público e atendam às seguintes restrições: 1) limite de dois deslocamentos por veículo por dia; 2) pode-se compartilhar custos, mas fica proibido o uso de pagamento por cartão de crédito ou meios eletrônicos; 3) não se pode  cobrar por quilômetro, tempo ou qualquer outra forma que não seja o compartilhamento dos custos de combustível e estacionamento, proporcional ao trajeto e ao número de pessoas incluindo o próprio motorista; 4) a carona solidária só pode ser prestada com a presença do proprietário do veículo; 5) as empresas não poderão cobrar percentuais sobre os valores compartilhados ou realizar cobrança por cada carona intermediada, mas podem, entretanto, cobrar mensalidade ou por cadastro.

 

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