Uma medida cautelar deve ser expedida pela Anatel ainda nesta terça-feira, 20, obrigando as empresas do setor de telecomunicações a repassarem aos consumidores o desconto no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A intenção é estabelecer um marco para definir como esse repasse deve ocorrer, já que ele está previsto por lei, mas está ocorrendo de forma heterogênea no setor.
“A Anatel entende, diante de uma quantidade relevante de reclamações que chegaram à agência, que era necessário uma atuação mais firme e direcionada para que esse desconto efetivamente chegue ao consumidor final”, disse o conselheiro Emmanoel Campelo. “Se a empresa consegue colocar na fatura o desconto efetivo, a redução da alíquota está lá discriminada, e ela não consegue dar o desconto, me desculpe, isso é pura má vontade.”
Campelo salientou que as empresas não podem buscar subterfúgios para compensar a redução do ICMS de outras formas que não sejam repassando ao consumidor, como oferecer serviços ou pacotes de dados adicionais sem custo, por exemplo. O conselheiro frisou também que o repasse deve ser retroativo relativo ao momento em que a empresa passou a usufruir da redução.
A cautelar também abarca provedores regionais, mas eles não preocupam a agência, pois uma boa parte dessas empresas opta pelo regime tributário do Simples Nacional. O foco da Anatel são as grandes companhias do setor de telecom, especialmente aquelas que já usufruem do desconto no ICMS.
De acordo com análise feita com base no percentual antigo do ICMS e nas novas taxas, a Anatel calcula que deve haver uma redução média da ordem de 11% no custo final da fatura dos consumidores. Como o ICMS varia em cada estado, esses valores são diferentes em cada região. Também dependem do perfil de consumo de cada cliente.
“Se você tem o desconto do ICMS e não repassa para o consumidor, isso pode ser considerado um reajuste, por vias transversas, de forma ilegal – e isso poderá ser considerado para fins apuração e sancionamento. Se você considerar uma prática dessa natureza contra toda a base de clientes de uma prestadora é bastante grave”, afirmou o conselheiro.