| Publicada originalmente no Teletime | O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação virtual, julgou procedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1031 apresentada da Associação Nacional de Operadoras de Celulares (Acel), e que pedia a declaração de inconstitucionalidade de diversos artigos da lei 11.382/2022, ou a Lei das Antenas de Belo Horizonte.

A legislação municipal regula a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações na capital mineira e foi criada para acelerar a implantação do 5G na cidade, mas gerou judicialização ainda em 2022 por conta de exigências de contrapartidas e restrições fixadas que invadiram a competência privativa da União para legislar, explorar e regulamentar o tema de telecomunicações, segundo a Acel.

Dessa forma, o Tribunal do STF, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente). Na sequência, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na arguição, para declarar inconstitucional a Lei n. 11.382.

 

 

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