| Publicada originalmente no Teletime | A ministra presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, rejeitou um pedido de Claro, TIM e Vivo de suspensão de liminar, com tutela de urgência, para evitar o depósito judicial de R$ 1,53 bilhão para a Oi na disputa pelo reajuste do preço da venda da Oi Móvel. A decisão foi assinada na segunda-feira, 17, mas publicada nesta quinta-feira, 20.
As teles argumentavam que a suspensão da ordem judicial da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro era de interesse público, uma vez que o pagamento da quantia traria riscos à prestação dos serviços.
No entanto, a ministra não entendeu desta forma, dizendo que haveria apenas “suposições e assertivas” de consequência danosa para as operadoras, mas “nada, porém, se tem de concreto”. Para ela, embora o valor do depósito seja elevado, comparado ao montante do lucro e dividendos no ano em curso, “não representa risco às atividades”.
Lembra ainda que representa cerca de 10% do contrato, “não sendo desarrazoado pensar que essa quantia já estava provisionada nos respectivos balanços e, por isso, não afetará seus compromissos e negócios, afinal não se trata de (possível) despesa inesperada ou imprevista, pelo contrário”.
Moura também diz que não há interesse público envolvido. A interpretação é que o caso “convence da ilegitimidade ativa das requerentes, na medida em que a controvérsia principal versa sobre questões contratuais, de cunho estritamente patrimonial”. Lembra ainda que a discussão se dá no processo da recuperação judicial da Oi e que será analisada em arbitragem. “Por fim, cumpre registrar que, em audiência realizada com as partes presentes simultaneamente, ambas consideraram a possibilidade de eventual composição, noticiando, inclusive, que o juízo de origem, ao deferir a tutela, determinou a instauração imediata de procedimento de mediação.”
Assim, decidiu que não há risco também de que o montante depositado sofra destinação diversa – o valor ficará acautelado até a decisão do juízo arbitral. Por isso, rejeito o pedido de suspensão da liminar feito pela Claro, TIM e Vivo.