O Governo Federal publicou na noite de sexta, dia 20, em edição extraordinária do Diário Oficial, o Decreto 10.282/2020, estabelecendo, entre outras coisas, que telecomunicações e internet são considerados serviços de natureza essencial durante o período de crise do Coronavírus. A essencialidade também se estende para serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades. O decreto não é limitado aos serviços de telecomunicações, obviamente, e inclui mais de 20 atividades que receberão o mesmo tratamento, desde serviços médicos e de saúde até serviços funerários e financeiros. Mas a definição é importante porque o decreto regulamenta a Lei 13.979/2020 segundo a qual há tratamento especial para a decretação de quarentena ou isolamento relacionados a atividades essenciais. Da mesma forma, a lei que está sendo regulamentada pelo decreto publicado neste sábado diz que “é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, (…) e cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”.

Conforme o decreto, “são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Além disso, o decreto estabelece que “os órgãos públicos e privados disponibilizarão equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, ao monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais” e adotarão “mecanismos que viabilizem a tomada de decisões, inclusive colegiadas, e estabelecerão canais permanentes de interlocução com as entidades públicas e privadas federais, estaduais, distritais e municipais”.

Pelo decreto, “as limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador”. Essas medidas de alguma maneira blindam as empresas de Internet e telecomunicações das limitações que venham a ser impostas em esfera estadual e colocam os trabalhadores desta categoria em condição excepcional de trabalho, como médicos e agentes de segurança. O decreto, contudo, não dispõe especificamente sobre a manutenção dos serviços de forma compulsória.

Também foi publicada neste sábado, 21, a Medida Provisória 926/2020, que entre outras medidas flexibiliza o processo de contratação pelo Poder Público.

 

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