A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda determina que bancos e fintechs devem encerrar o relacionamento com clientes titulares de contas responsáveis pelo recebimento de apostas feitas em plataformas de bets ilegais. A regra consta em norma publicada nesta sexta-feira, 21, que detalha como as instituições devem atuar para colaborar com o órgão no combate a irregularidades.
A proibição de transações que atendam plataformas de apostas não reguladas já consta na lei. A portaria divulgada nesta manhã detalha as obrigações, direcionando as regras para “instituidores de arranjos de pagamento ou instituições financeiras e de pagamento”.
O impacto será na conta de destino das apostas, e se dará após algumas etapas, que compreendem: a identificação da suspeita (por parte dos bancos e fintechs ou da Fazenda); o envio dos dados das transações e do cliente à Secretaria de Prêmios e Apostas; e a notificação do órgão determinando, então, que a instituição encerre o relacionamento comercial com o usuário.
Colaboração contra bets ilegais
Bancos e fintechs terão prazo de 24 horas a partir do conhecimento da operação ou identificação dos dados envolvidos para comunicar à pasta qualquer “suspeita acerca da qualidade de agente operador de apostas sem autorização”. A troca de informações se dará por meio do Sistema SEI, que passa a ter um tipo de processo específico para esses casos.
A comunicação de suspeita deve conter:
- dados das contas envolvidas e da própria transação;
- CPF ou CNPJ do titular de conta;
- chave Pix vinculada à conta;
- justificativa da suspeita; e
- medidas adotadas para impedir as transações.
De acordo com a norma, as instituições devem notificar a Secretaria de Prêmios e Apostas “mesmo nos casos em que as transações de pagamento suspeitas tenham por origem ou destino pessoa física ou jurídica distinta do agente operador ilegal, nos casos em que houver indícios de que a conta esteja sendo utilizada como intermediária por terceiro para fins de movimentação de recursos”, ou seja, os “laranjas” também serão atingidos.
Quando a notificação for de suspeita de “laranjas”, bancos e fintechs podem informar à Fazenda também os dados referentes à conta de origem do dinheiro.
O órgão reforça na norma seu papel de manter atualizada e disponível às instituições a lista de agentes ligados às plataformas de bets devidamente autorizadas, assim como os links que já foram encaminhados à Anatel para fins de bloqueio do domínio.
As medidas entram em vigor imediatamente, e estão alinhadas ao que é defendido pela Receita Federal, que identificou a necessidade de uma colaboração mais efetiva por parte das instituições de pagamento.
Imagem principal: ilustração gerada por IA pelo Mobile Time