Dos R$ 65,4 bilhões que a Oi colocou como passivos a serem incluídos no processo de recuperação judicial, uma parte pequena é atribuída a dívidas com fornecedores e passivos trabalhistas: segundo a empresa, esse montante não passa de R$ 1,65 bilhão, de acordo com o pedido apresentado à Justiça do Rio de Janeiro. Isso significa que o ônus da renegociação deve ficar mesmo com os detentores de dívida da empresa, ainda que haja impactos para a cadeia de fornecedores que tem recursos a receber e que agora entrará na fila do processo de recuperação. Segundo esclarecimentos elaborados pela empresa às questões mais comuns que estão sendo feitas, "os valores a receber pelos fornecedores que constavam em aberto no dia em que foi apresentado o pedido de Recuperação Judicial foram incluídos na lista dos credores e serão negociados e pagos no âmbito do plano de recuperação, conforme determina a lei. A Oi continuará a operação de seu negócio normalmente e fará regularmente o pagamentos dos valores que não tiverem sido abrangidos na Recuperação Judicial".

A Oi ainda lista em sua inicial o fato de ter um total de R$ 10,6 bilhões em multas administrativas com a  Anatel, mas não fica explícito se a empresa incluirá esse montante na recuperação. A rigor, a legislação de recuperação judicial não inclui débitos tributários, mas não está claro como a Oi está considerando essas pendências administrativas. "As multas administrativas impostas pela agência reguladora, atualmente no valor total de cerca de R$ 10,6 bilhões, também agravaram a situação financeira do GRUPO OI, aumentando o seu passivo e subtraindo recursos de seu caixa, diante de frequentes penhoras em dinheiro requeridas em juízo pela agência reguladora", diz a empresa. Parte desse passivo de multas está, inclusive, no escopo dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que estão sendo celebrados pela empresa com a Anatel.

Blindagem

No pedido de recuperação judicial da Oi há especial preocupação com as cláusulas dos contratos de prestação de serviço que podem afetar seu funcionamento regular. Segundo a empresa, "para prestar aos seus clientes os serviços de comunicação, as RECUPERANDAS contratam com fornecedores a prestação de inúmeros serviços, podendo ser apontados como exemplo de vital importância para a operação aqueles que possuem como objeto a interconexão, constituição de redes de telecomunicações, direitos de passagem, além de outros cuja eventual rescisão possa afetar adversamente a prestação dos serviços pelo GRUPO OI".

Ainda segundo a inicial do pedido de recuperação, "grande parte dos contratos das RECUPERANDAS, inclusive aqueles operacionais, contam com cláusulas de rescisão e de vencimento antecipado em caso de pedido de recuperação judicial por uma das partes". Por esta razão, e para impedir que esses contratos possam ser rompidos, prejudicando o funcionamento regular de suas atividades, a Oi pede "a suspensão da eficácia das cláusulas que preveem o ajuizamento de recuperação judicial como causa de rescisão de contrato".

A empresa também mostra especial preocupação com qualquer possibilidade de interrupção dos serviços. No pedido de recuperação, enumera seus clientes e dá especial atenção à quantidade de agências bancárias atendidas (2.897), agências dos Correios (4.547) e hospitais (3.227), e ainda cita o atendimento a 2.238 zonas eleitorais cujos resultados são processados pelas redes da operadora.

A Oi lembra ainda que desde 2013 recolheu R$ 23,7 bilhões em ICMS (só ao Rio de Janeiro foram R$ 4,4 bilhões), R$ 5 bilhões em tributos federais e R$ 1 bilhão em fundos setoriais (Fust e Funttel).

Crescimento frustrado

A operadora ainda traz no seu pedido dados que mostram que desde 2006 as expectativas de crescimento de receita e base no serviço de telefonia fixa passou a decair e frustrar as projeções da empresa. Desde então, as receitas brutas com telefonia fixa despencaram de R$ 58 bilhões ao ano para R$ 39 bilhões.

A operadora faz questão, contudo, de destacar que seria impossível, no processo de recuperação judicial, fazer uma distinção de suas diferentes atividades empresariais. Alega ainda que os concorrentes operam de maneira integrada assim como ela e que hoje é impossível atuar no mercado de telecom com apenas um produto.

Sem bens reversíveis

Outra constatação a partir da leitura da inicial apresentada pela Oi no pedido de recuperação judicial é que a operadora não cita, em nenhum momento, o complicador que seria a questão dos bens reversíveis. Conforme dados apresentados pela própria empresa a seus credores, 98% de dos seus mais de 7,6 mil imóveis são classificados pela própria empresa como reversíveis. Ou seja, precisariam da autorização da Anatel para serem vendidos ou transferidos. Não por acaso a agência, em cautelar, determinou justamente a suspensão de qualquer venda de bens móveis ou imóveis durante o processo de recuperação.

Suspensão

Em seu pedido, a Oi também pede ao Juíz a suspensão de qualquer pedido de execução judicial durante o período de recuperação. Segundo a empresa, "o ajuizamento de recuperação judicial pelas empresas do GRUPO OI, em razão do seu porte e da atuação em todo o território nacional, é fato que terá repercussão em âmbito nacional e poderá provocar uma enxurrada de constrições judiciais, para garantia de dívidas sujeitas à recuperação judicial, no período compreendido entre o ajuizamento da recuperação judicial e o deferimento do processamento da recuperação judicial".

A empresa diz que a hipótese de falência "é um cenário indesejável que acarretaria prejuízos imensuráveis para a sociedade como um todo e para o mercado de telecomunicações, que perderia um de seus maiores players". A operadora também pede para não precisar apresentar certidões negativas em relação a pedidos de falência bem como certidões negativas de débito junto à Anatel.

 

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