O vídeo com a cantora Elis Regina, que faleceu há 41 anos, “ressuscitada” por meio da inteligência artificial (IA) em uma propaganda de carros gerou grande repercussão e criou um alerta no Senado sobre a necessidade de se regulamentar o uso da IA. O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) apresentou um projeto para estabelecer regras e diretrizes para o uso de tais recursos, especialmente quando envolverem figuras falecidas.
No início de julho, ocorreu o lançamento de um comercial da Volkswagen, que utilizou IA para recriar a imagem da cantora, homenageando os 70 anos da empresa. No anúncio, a cantora faz um dueto com sua filha Maria Rita, interpretando a música “Como Nossos Pais”, de Belchior, para promover o relançamento da perua Kombi.
Em resposta às reclamações dos usuários, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) abriu um processo ético. As queixas dos consumidores dizem permear questões éticas sobre o uso de imagens por IA para “reviver” pessoas falecidas e os possíveis efeitos na percepção da realidade, especialmente em crianças e adolescentes.
Por isso, é proposto no o PL 3.592/2023 que o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio da IA só seja permitido com o consentimento prévio e explícito da pessoa em vida ou de seus familiares mais próximos. A proposta também impõe a condição de que a autorização deve ser obtida e documentada de forma clara, inequívoca e específica, detalhando os fins do uso de imagens e áudios.
O projeto também determina que, se o falecido tiver se manifestado, em vida, sobre sua vontade de não permitir o uso de sua imagem após a morte, essa vontade deverá ser respeitada. Além disso, qualquer tipo de anúncio, seja público ou privado, que utilize a imagem da pessoa falecida por meio da inteligência artificial deve informar, de maneira clara, que a tecnologia foi empregada para quem estiver consumindo tal publicidade.
Dessa forma, a proposta garante, aos herdeiros por lei, o direito de preservar a imagem e a memória da pessoa falecida, assim como definir o controle do uso dessas imagens. Os herdeiros poderão recusar, por direito, o uso da imagem ou áudio do falecido por meio da IA, mesmo que o consentimento tenha sido declarado, ainda em vida.