Aprovada em junho do ano passado, a medida para acabar com o roaming na União Europeia passou por uma revisão nas regras para evitar abusos por parte de usuários. Membros do colegiado da Comissão Europeia anunciaram nesta quarta, 21, o rascunho das novas regras, que deverão entrar em vigor em 15 de junho de 2017. O acordado foi não impor limites em termos de tempo ou volume impostos aos consumidores quando viajando para outros países na região, mas as operadoras terão mecanismos para se proteger das práticas abusivas. A proposta final do colegiado da Comissão será adotada em 15 de dezembro, após contribuições do corpo de reguladores de comunicações europeu Berec, estados-membros e de partes interessadas.

As novas regras utilizarão o "princípio de residência ou conexões estáveis" que os consumidores possam ter, como a presença "frequente e substancial" em outro estado-membro, por exemplo. Conexões estáveis são pessoas que viajam constantemente a trabalho, expatriados que estão frequentemente visitando seu país natal ou estudantes em intercâmbio. Assim, essas pessoas também poderão utilizar o benefício do roaming gratuito, em vez de precisar ter um SIMcard em cada país. Por isso a Comissão decidiu não impor uma regra de volume ou tempo de uso.

Para proteger as operadoras de abusos, será instaurado também um novo mecanismo baseado em comparação de tráfego doméstico insignificante com o tráfego em roaming. Também permitirá o critério de inatividade longa do SIMcard "mais [utilizado], se não exclusivamente, enquanto está em roaming". A operadora ainda terá acesso a algum tipo de banco de dados de usuários, uma vez que a Comissão Europeia propõe cruzar informações de "acessos e uso sequencial de múltiplos SIMcards pelo mesmo consumidor enquanto em roaming".

Caso a operadora encontre essas práticas, primeiro deverá alertar os usuários. Depois, poderá cobrar "pequenas sobretaxas" com valor proposto pela Comissão de no máximo 0,04 euro por minuto de chamada; 0,01 euro por SMS e 0.0085 euro por megabyte utilizado. No caso de desacordo, a tele deverá proporcionar procedimentos de recurso. Se persistir a disputa, a autoridade reguladora nacional mediará.

As empresas também poderão se proteger de compras em massa de SIMcards para revenda e uso permanente fora do país original. Nesses casos, a operadora poderá tomar "medidas imediatas e proporcionais enquanto informa o regulador nacional". Também como medida de salvaguardar as teles, a Comissão propõe que elas possam se preparar em caso de algum mercado aumentar preços ou colocar efeitos negativos (por exemplo, ficar mais barato para o residente contratar plano de operadora de outro país). Para tanto, elas poderão praticar as mesmas sobretaxas estipuladas, mas terão que provar que a prática dos usuários esteja colocando o modelo de cobrança doméstica em risco.

 

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