O coordenador do grupo de trabalho que se debruça sobre o Projeto de Lei das Fake News (2.630/2020) na Câmara dos Deputados, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou nesta segunda-feira, 21, um substitutivo ao texto do Senado de 20 páginas com uma série de mudanças. Entre elas, um maior detalhamento da estrutura que poderá fazer a autorregulação regulada. Vale dizer que o texto do Senado já previa o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, porém, no novo substitutivo, a equipe de deputados detalhou melhor como será a instituição de autorregulação regulada que trabalhará em parceria com o Conselho de Transparência. Cabe ao conselho, por exemplo, “reconhecer e certificar a entidade de autorregulação que atenda aos requisitos previstos nesta Lei”, além de “monitorar e fiscalizar as atividades da entidade de autorregulação, podendo revogar a sua certificação, de modo fundamentado, em caso de reiterada desconformidade com os requisitos previstos nesta Lei”, como dito no novo texto. A entidade será formada por provedores de aplicação associados.

Confira o art. 10 da seção III do texto:

Os provedores de aplicação de que trata esta Lei devem adotar mecanismos de governança para prevenir abusos e violações aos seus termos de uso, compreendendo medidas para a classificação e tomada de decisão sobre conteúdos e contas na plataforma, incluindo equipe adequada de moderadores e ferramentas computacionais confiáveis, canal digital para recebimentos de denúncias e procedimento em plataforma digital própria ou no âmbito de instituição de autorregulamentação reconhecida pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que disponibilize mecanismos de revisão e devido processo sobre suas decisões de moderação.

A autorregulação foi inspirada no modelo alemão no combate ao discurso de ódio, mas que, segundo Silva, possui uma relação grande no enfrentamento à desinformação.

Punições

O substitutivo também prevê multas e sanções mais severas que as propostas pelo senado. Além de advertências educativas, com prazo para adoção de medidas corretivas, o texto impõe reclusão de um a cinco anos para quem financiar e para quem espalhar notícias falsas, colocar em risco a vida, a integridade física e moral das pessoas. Em um caso extremo, as multas podem chegar a 10% do faturamento dessas empresas, tento o ano anterior como referência. E, caso haja, de fato o pagamento de multa, o dinheiro arrecadado deverá seguir para o Ministério da Educação (MEC), onde serão “empregados em projetos de educação midiática e informacional, conforme regulamento”, segundo o texto proposto pela Câmara dos Deputados.

Valorizar a notícia

Para valorizar e priorizar a transparência, as plataformas na Internet – como as redes sociais, ferramentas de busca e serviços de mensageria – deverão remunerar conteúdos jornalísticos que forem utilizados pelos provedores de aplicação de Internet. A remuneração deve ir ou para as empresas jornalísticas ou para os profissionais autônomos.

Relatórios semestrais

Outra proposta do novo texto da Câmara dos Deputados é a realização de relatórios de transparência que os provedores devem fazer a cada seis meses “de modo a informar procedimentos e decisões relativas à moderação de conteúdos, bem como as medidas empregadas para o cumprimento desta lei”, como determina o substitutivo. E, se for necessário, pode ser um prazo menor, “como em casos de calamidade pública ou em período eleitoral”, complementa o texto.

Agentes públicos

Há ainda um capítulo dedicado à atuação do poder público nas plataformas de Internet. Segundo o novo texto, os agentes públicos também deverão ser responsabilizados pelo mau uso das plataformas na Internet. Isso porque as redes sociais de agentes públicos são de interesse público.

Confira aqui o texto na íntegra: PL Combate a Fake News_Câmara dos Deputados 21092020.

Pesquisa

Vale lembrar que, na última pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box sobre mensageria móvel, que pela primeira vez abordou o tema das fake news, 76% dos brasileiros que usam WhatsApp concordam que o aplicativo deveria entregar para a Justiça os dados de quem compartilha notícias falsas. O assunto ganha a importância com a proximidade de mais um período eleitoral, e diante das inúmeras campanhas de difamação que viralizaram nos últimos meses no Brasil, ao mesmo tempo em que se acelerou no Congresso a discussão em torno de uma lei para coibir a divulgação de notícias falsas pelas redes sociais e aplicativos de mensageria.

 

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