O Senado aprovou, na última quarta-feira, 20, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 17/2019, que coloca a proteção de dados pessoais como um direito fundamental previsto na Constituição. O texto também determina que a União tem a função de legislar sobre o tema. Foram dois turnos de votação e a PEC foi aprovada por unanimidade.

“Você garante segurança jurídica. Primeiro: o direito à proteção de dados é constitucional. Segundo, a União é que vai legislar e vai fiscalizar nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Lei de 2018 fica agora mais fortalecida com o preceito constitucional”, explicou a senadora Simone Tebet (MDB/MS), relatora da matéria no Senado.

Tebet considera a PEC pioneira e não deixa dúvida para qualquer evolução normativa condicionada aos termos da LGPD.

“O direito à privacidade merecia este inciso na Constituição. Merecia estar muito claro aquilo que hoje mais gera incerteza, conflito, mais expõe a população brasileira: de que forma vamos disciplinar o tratamento de dados pessoais no Brasil, dar suporte ao cidadão, numa era de tecnologia em que as pessoas não sabem com quem estão falando nem o que está sendo feito com relação aos seus dados pessoais. O efeito é prático e imediato”, informou Simone Tebet, em mensagem enviada ao Mobile Time.

O texto segue agora para promulgação no Congresso Nacional.

 

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