Em nome da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, o seu vice-presidente, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), enviou na semana passada requerimentos para Anatel, Cade, Ministério da Economia, Ministério da Justiça e TCU com questionamentos sobre o cumprimento das medidas compensatórias relativas à venda da Oi.

O primeiro requerimento foi endereçado ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e requer informações “acerca da efetiva implementação pelo CADE e Anatel das medidas compensatórias determinadas como condição para aprovação da aquisição da Oi Móvel por seus concorrentes”. 

Em sua justificativa, o deputado argumenta que passados meses da decisão sobre a venda da operadora “o que se verifica é um sem fim de discussões entre as prestadoras e a Anatel, havendo casos até de judicialização de decisões, o que tem como efeito prático retardar a efetividade de tais medidas compensatórias. (…) No caso das ofertas de MVNO o quadro é igualmente desolador: a Anatel administrativamente aprovou uma oferta ORPA da TIM completamente dissociada da realidade do mercado. A oferta foi objeto de recurso que se arrasta em análises na agência.”

Em outro requerimento, este enviado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, o deputado também solicita informações sobre a implementação das referidas medidas compensatórias com base em uma denúncia de que Claro, TIM e Vivo teriam, juntas, aumentado em 15% o preço de seus planos pré-pagos de entrada poucos dias após a aprovação da compra da Oi pelo Cade. 

Em outros dois requerimentos, um para o Cade e outro para a Anatel, a CFFC envia uma série de perguntas sobre as contrapartidas a serem cumpridas pelas compradoras da Oi.

Para o Cade foram formuladas quatro perguntas:

“1 – Poderia explicitar as diferenças encontradas nas ORPAs inicialmente apresentadas pelas operadoras adquirentes e nas novas ORPAs que foram homologadas?

2- Em relação ao item C6.1.1. do Acórdão n° 09/2022 poderia explicitar se as ofertas existentes são válidas para qualquer área de registro, inclusive dentro da mesma área de registro da prestadora?

3- Em relação ao item c6.1.2 do Acórdão n° 09/2022 poderia explicitar se os contratos existentes com a Oi Móvel estão sendo respeitados pelas operadoras adquirentes?

4- Em relação ao item c6.1.6 do Acórdão n° 09/2022 poderia explicitar se as novas ofertas colocam restrições ou a inexistência de condições de exclusividade nos contratos de Roaming?”

Para a Anatel foram feitas sete perguntas:

“1- Poderia explicitar as diferenças encontradas nas ORPAs inicialmente apresentadas pelas operadoras adquirentes e nas novas ORPAs que foram homologadas?

2- Em relação ao item C6.1.1. do Acórdão n° 09/2022 poderia explicitar se as ofertas existentes são válidas para qualquer área de registro, inclusive dentro da mesma área de registro da prestadora?

3- Em relação ao item c6.1.2 do Acórdão n° 09/2022 poderia explicitar se os contratos existentes com a Oi Móvel estão sendo respeitados pelas operadoras adquirentes?

4- Em relação ao item c6.1.6 do Acórdão n° 09/2022 poderia explicitar se as novas ofertas colocam restrições ou a inexistência de condições de exclusividade nos contratos de Roaming? Já em relação às ofertas públicas de referência para o serviço de operadora de rede móvel virtual (MVNO), a Anatel, no âmbito da homologação das novas ORPAs de MVNO, respeitando os condicionamentos impostos pela venda da Oi Móvel, analisou individualmente a documentação apresentada por Claro, Telefônica Brasil e Tim e, em um primeiro momento homologou a ORPA apresentada pela Tim e ainda não homologou as ORPAs apresentadas por CLARO e VIVO, determinando ajustes redacionais e conceituais. Assim, da mesma forma, esta Casa solicita esclarecimentos acerca da atual situação de aplicabilidade dos remédios impostos pela Agência em decorrência da operação de venda da Oi Móvel.

5- Poderia explicitar quais foram as diferenças encontradas pela Anatel na ORPA da TIM em relação as ORPAs de CLARO e VIVO que levou a aprovação de uma e a rejeição das demais?

6- Considerando as diversas manifestações da Anatel para melhorar o cenário competitivo das operadoras móveis, dada a concentração de mercado que ocorreu com a venda da Oi Móvel, poderia explicitar as diferenças das ofertas existentes antes da operação de venda da Oi Móvel e para as novas ofertas que foram apresentadas pelas operadoras?

7- Entre as diferenças mencionadas no questionamento 2, explicitar se os novos preços a serem praticados pelas operadoras em suas novas ofertas, são o bastante para fomentar a competição para as MVNOs? Se não, quais outras ações poderiam ser tomadas para fomentar este mercado e aumentar a competição no mercado móvel?”

Auditoria

Por fim, em um quinto requerimento, os deputados da CFFC requerem uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar se houve evasão fiscal por conta de um suposto não pagamento de taxas de fiscalização de instalação (TFIs) do Fistel por ocasião das transferências de bases de usuários da Oi para Claro, TIM e Vivo; da Cinco Telecom (Safra) para a Claro; e da Porto Seguro Conecta para a TIM.

 

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