| Publicada no Teletime | O Cade publicou nesta segunda-feira, 21, o Acordo em Controle de Concentração (ACC) firmado com TIM, Vivo e Claro para possibilitar a aprovação da compra dos ativos da Oi Móvel pelo trio de concorrentes.
O documento endereça as principais preocupações concorrenciais identificadas pelo tribunal ao longo da análise do negócio, concluída no início de fevereiro. Também fixa regras e prazos para os “remédios” exigidos das teles como contrapartida ao sinal verde.
Entre eles, a venda de estações rádio base (ERBs) adquiridas da Oi. Em até seis meses após o closing da operação, TIM e Vivo deverão abrir oferta pública para alienação de até 50% das estações compradas. Já no caso da Claro (que levará uma fatia menor de ativos da Oi), a obrigação é de oferta de até 40% das ERBs dentro de 12 meses.
Os contratos em vigor com operadoras de torres para as ERBs serão ofertados juntamente aos ativos (mediante anuência das torreiras). Já a Oi se comprometeu a prestar serviços de backhaul para eventuais compradoras, com condições seguindo as “melhores práticas do mercado”. A operadora permanecerá atuando como Nova Oi, incluindo com significativa parcela na empresa de rede neutra já atuante V.tal, que aguarda anuência da Anatel.
Espectro
A disponibilização de ofertas para radiofrequências será associada apenas à TIM e Vivo, que ficarão com o espectro adquirido da Oi Móvel, já que a Claro já atingiu o limite de espectro (cap). Em até 60 dias após o fechamento do negócio, cada uma das empresas deverá divulgar um Plano de Disponibilização indicando qual será o uso efetivo das faixas adquiridas da Oi em cada cidade.
O roteiro deve embasar tanto ofertas para cessão temporária e onerosa das frequências quanto ofertas de exploração industrial de redes. Neste último caso, consta no ACC uma garantia mínima de capacidade a ser ofertada, acertada ao lado das compradoras.
“TIM e Telefônica garantem que será disponibilizado, no mínimo, 15% da capacidade de rede associada às radiofrequências adquiridas da Oi em cada município em que tais radiofrequências estejam ativadas para proponentes interessados na celebração do Contrato de Exploração Industrial de Rede”, explicou o Cade.
Tais ofertas devem ser disponibilizadas em até seis meses após o closing da venda da Oi Móvel para o trio. O mesmo prazo se aplica à maior parte das faixas objeto de ofertas de cessão temporária e onerosa.
Neste caso, TIM e Vivo asseguraram que, dentre o espectro da Oi que não tem uso previsto, pelo menos uma das três faixas entre 1 GHz e 3 GHz (1,8 GHz, 2,1 GHz e 2,5 GHz) será 100% disponibilizada para negócios com prestadoras de pequeno porte (PPPs), em pelo menos 1,5 mil cidades. Como os planos são independentes, é possível que tais municípios coincidam.
Já no caso da faixa de 900 MHz, os prazos para a publicação das ofertas serão de oito meses após o fechamento e devem envolver a cessão temporária e onerosa do espectro em todos os municípios. A contratação seria em caráter secundário e sem direitos de proteção contra interferência na mesma frequência em relação àquelas usadas em caráter primário ou em localidades vizinhas. A faixa é atualmente utilizada pela Oi para ofertar rede 2G/GSM e é objeto de proposta da Anatel para atualização de canalização. Esse acordo precisará passar por aprovação do Cade.
Trustee
Além da obrigação de disponibilizar tais ofertas (que não implicam garantia que contratos serão fechados), ofertas referências para roaming nacional e operadoras móveis virtuais (MVNOs) também deverão ser protocoladas em 60 dias após o fechamento do negócio, devendo passar ainda por homologação da Anatel. A prestação deverá seguir modelo de custos e incluir tecnologias 5G e M2M.
O mesmo prazo será concedido para a sugestão de nome que ocupará a função de trustee de monitoramento, responsável pela fiscalização dos remédios. A consultoria independente poderá ser aprovada ou rejeitada pelo Cade e deverá apresentar um plano de trabalho, relatórios semestrais e atuar em eventuais mediações de conflitos.