A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira, 21, o projeto de lei 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB- SE). O PL busca proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais.

O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e os parlamentares aprovaram ainda a urgência para a votação da matéria. Agora, o PL segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

O projeto prevê a criação de mecanismos para a verificação da idade do usuário em redes sociais, aplicativos, sites, games, softwares, produtos e serviços virtuais.

O texto também obriga provedores de Internet e fornecedores de produtos e serviços a criar um sistema de notificação de abuso sexual e oferecer sistemas mais eficientes de privacidade e de proteção dos dados pessoais. Mas o PL também não exime os responsáveis das crianças e dos adolescentes e impõe aos adultos supervisão do uso da Internet.

É de responsabilidade das empresas que se criem mecanismos para que menores não usem produtos e serviços que não forem desenhados para esse público ou quando não forem adequados a eles. Os fornecedores também precisarão mitigar e prevenir práticas como exploração sexual, bullying e padrões de uso que possam incentivar vícios e possíveis transtornos. O PL ainda obriga que as empresas criem mecanismos de controle parental para limitar a comunicação direta de adultos e crianças e adolescentes e impedir a visibilidade de determinados conteúdos, além de restringir o tempo de uso.

Games

Sobre os games, o PL proíbe as caixas de recompensas – como acontece em regulações nos Estados Unidos e Japão. As loot boxes fornecem itens para ajudar os jogadores na evolução dos jogos e podem ser compradas seja com a moeda do game, seja com dinheiro físico.

Coleta de dados

As empresas também devem criar mecanismos para ter certeza de que os responsáveis fizeram de forma devida o consentimento para a coleta e tratamento de dados. Outro ponto é que fica proibido condicionar o fornecimento de mais dados pessoais de crianças e adolescentes para que eles possam jogar ou entrar em aplicativos.

Publicidade

Os parlamentares ainda não se decidiram quanto à questão da publicidade para menores de idade. A proposta original separava os públicos infantil e adolescente, especificando regras distintas para os dois grupos. Mas o relator Kajuru optou por unificar as normas para todos os menores de idade porque as regras eram restritivas demais.

O autor do PL não concordou com as mudanças e agora apresentou uma emenda para que os substitutivos sejam retirados. Vieira alega que a alteração pode ser um retrocesso e que ele se inspirou nas leis já existentes.

Redes sociais

O relator também alterou a idade mínima para a criação de contas em redes sociais. O texto vetava crianças menores de 12 anos de idade nas redes sociais, mas o relator achou razoável a criação de contas perfis para crianças com menos de 12 anos. O senador se baseou na pesquisa Tic Kids Brasil 2023, realizada pelo CGI.br que indica que 75% dos usuários tiveram o primeiro acesso à Internet antes dos 12 anos.

Violação dos direitos

O relator acrescentou um capítulo ao PL para que provedores de Internet e fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou utilizados por crianças e adolescentes implementem sistemas que permitam relatar conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados a autoridades nacionais e internacionais.

Qualquer conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes também deve ser removido pelas plataformas sem aguardar pela ordem judicial. E os provedores e fornecedores devem armazenar dados para a realização de um relatório de conteúdo de exploração e abuso sexual infantil. Entre as informações, estão: o conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.

Com Agência Senado

 

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