O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) também vai investigar o caso da Cambridge Analytica no escândalo de vazamento de dados do Facebook. A Comissão de Proteção dos Dados Pessoais da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor instaurou inquérito por meio da portaria nº 2/2018 na terça-feira, 20, para apurar se a empresa britânica teria utilizado de forma ilegal os dados pessoais de “milhões de brasileiros” para a construção dos “perfis psicográficos”, ou seja, o destrinchamento de preferências e posicionamentos pessoais dos usuários com fins de marketing, especialmente político.
O Ministério Público questiona se houve tal prática no País porque a Cambridge Analytica atua no Brasil desde 2017, em parceria com a empresa de consultoria A Ponte Estratégia Planejamento e Pesquisa – segundo a entidade, inclusive adotando o nome CA-Ponte. “Ao final do inquérito, se comprovado incidente de segurança, o MP-DFT pode sugerir pronta comunicação aos titulares, ampla divulgação do fato em meios de comunicação e medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente”, diz, referindo-se à quebra de segurança e acesso não autorizado a dados pessoais “transmitidos, armazenados ou processados”.
Pela assessoria de imprensa do MP-DFT, o promotor de Justiça e coordenador da Comissão de Proteção de Dados Pessoais, Frederico Meinberg, ressalta que o caso é importante ainda mais por ser ano de eleição. “A reforma política autorizou o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. Deste modo, as eleições poderão ser definidas com base no dinheiro e nos perfis comportamentais dos usuários, traçados por empresas como a Cambridge Analytica. De posse destes perfis, os candidatos direcionarão as publicidades na busca por votos.”
Na portaria, o MP-DFT cita o direito constitucional à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, além também de considerar o Marco Civil da Internet, que assegura “a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como o direito de não fornecimento a terceiros dos dados pessoais, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado”. Também considera o Código de Defesa do Consumidor, e afirma que o Ministério Público pode propor ação civil coletiva de responsabilidade por danos individualmente sofridos.