Quem utilizar aplicativos de mensagens para fazer disparos em massa de fake news, sobretudo durante as eleições, pode pegar de um a cinco anos de detenção mais multa. É o que diz o Art. 359-R do parecer do Projeto de Lei nº 6.764, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), protocolado na Câmara dos Deputados. O texto, elaborado pela deputada Margarete Coelho (PP/PI), tipifica como crimes contra o Estado, entre outros pontos, a “comunicação enganosa em massa”, ou seja, o disparo de mensagens de conteúdo falso para um número muito grande de pessoas.
O texto estabelece detenção e multa para quem “promover, ofertar, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, ação para disseminar fatos que sabe inverídicos, capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral, ou o livre exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público”.
O documento, portanto, criminaliza o envio de fake news através de ferramentas piratas, mas não pelo WhatsApp ou seus parceiros homologados. O texto atual não define o conceito de “provedor de aplicação de mensagem privada”, nem o que seria um “expediente fornecido diretamente” pelo mesmo, o que pode gerar interpretações contraditórias.
Este ponto da nova lei é polêmico porque o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é alvo de diversas ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o acusam de ter contratado empresas de tecnologia para disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp durante as eleições de 2018. Por conta disso, aliados do presidente na Câmara pressionaram a relatora para retirar este dispositivo do texto da LSN – o que foi negado por ela.
A deputada já declarou que o texto é fruto de diversas conversas com parlamentares e movimentos sociais. Procurada pela reportagem do Mobile Time para explicar estes pontos, a assessoria de Margarete não retornou as chamadas.