Manifestação protocolada pela Advocacia do Senado Federal ao STF nesta terça-feira, 22, defende a manutenção dos valores das taxas de fiscalização de instalação (TFI) e de funcionamento (TFF) cobradas das operadoras pela Anatel. O posicionamento do Legislativo é pela rejeição da ação movida por representantes das empresas, que apontam arrecadação desproporcional e acúmulo de saldo do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), para onde o dinheiro é destinado.

O caso é julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7787, de autoria da Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares) e da Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), contra trechos da legislação que definem as alíquotas das taxas.

A TFI é cobrada uma só vez, no início da operação de uma estação de telecom, em valores que variam a depender do tipo de equipamento. As críticas das prestadoras vão principalmente para a cobrança que seria referente ao terminal do serviço móvel, o que se aplicaria a cada chip, quando ativado, no valor de R$ 26,83.

Há, ainda, categorias com isenção e outras com preços de R$ 134 a R$ 1,3 mil, sendo as mais caras as estações base ou repetidoras de maior potência.

Já a TFF, criada para custear gastos com a fiscalização do funcionamento das estações e equipamentos da infraestrutura de telecomunicações, é cobrada anualmente, com a alíquota fixa correspondente a 33% do valor da TFI.

“Assim, considerando que de 2019 a dezembro de 2024 foram habilitadas aproximadamente 35.150.000 novas linhas telefônicas, somente a título de TFI no período as operadoras de telefonia móvel foram obrigadas a pagar em torno de R$ 943.074.500,00. Paralelamente, tomando como base uma média de aproximadamente 245 milhões de linhas ativas durante todos os anos do mesmo período, a arrecadação de TFF seria de mais de 10 bilhões de reais”, criticam as entidades na ação.

Sendo assim, levantamento das autoras indica que “somente no período de 2019 a 2024, a arrecadação de TFI e TFF sobre os serviços de telefonia móvel seria suficiente para arcar com, aproximadamente, 52 vezes o orçamento total da Anatel com a fiscalização regulatória de todo o setor de telecomunicações (e não apenas de telefonia móvel, serviço celular e pessoal)”.

Para as associações representativas das teles, as cobranças foram fixadas “sem qualquer parâmetro ou estimativa de qual seria o impacto arrecadatório” e violam os dispositivos da Constituição Federal que condicionam a implementação das taxas à utilização efetiva e proíbe base de cálculo própria de impostos nesse tipo de recolhimento, além de contrariar a jurisprudência do STF.

“[…] os valores cobrados a título de TFI e TFF não guardam qualquer correspondência com o custo da atividade estatal que justifica sua cobrança (fiscalização dos serviços de telecomunicações), violando diretamente o critério da ‘razoável equivalência’, imposto por este Supremo Tribunal Federal como parâmetro de controle da constitucionalidade das taxas”, consta na petição.

O pedido das associações é o reconhecimento da inconstitucionalidade dos valores da cobrança, com efeitos retroativos.

Manifestação do Senado

Na manifestação ao Supremo, o Senado Federal destacou que a TFI por terminal já foi reduzida de R$ 201,12 para R$ 26,83 no âmbito da Medida Provisória 1018/2020, como um estímulo à utilização de antenas de pequeno porte. “[…] percebe-se que as requerentes [associações] se insurgem contra dispositivo que promoveu desoneração e que revela uma política de tributação indutiva, traduzindo proporcionalidade das mudanças”, argumenta.

Para o órgão legislativo, embora “as requerentes não gostem e queiram modificar, os dispositivos devem ser considerados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a observância dos princípios e regras constitucionais”.

A petição ressalta que “o setor de telecomunicações é altamente complexo e de grande capilaridade, envolvendo milhares de estações, repetidoras e sistemas, o que justifica estrutura complexa, permanente e onerosa de fiscalização, mesmo que não haja correspondência individual e imediata entre cada taxa e o custo direto de cada fiscalização. Nesse sentido, há que se ter que a tão citada ‘razoável equivalência’ não significa uma identidade absoluta entre o custo do serviço e o montante arrecadado pela taxa”.

Sobre a destinação do recurso, a manifestação diz que “os valores das taxas se inserem em políticas mais amplas de estímulo à ampliação do setor, ao desenvolvimento tecnológico e ao combate a desigualdades regionais”e “ainda fazem face a uma atividade ordenadora de grande complexidade em um setor com dimensões nacionais”.

Quanto ao saldo, a alegação da advocacia do Senado é de que “a mera existência de saldo no fundo” é “algo que se espera para o bom funcionamento do órgão regulador”. Além disso, entende que não se trata de tema a ser analisado pelo STF, pois “esse juízo sobre a aplicação dos valores dos fundos e a destinação da arrecadação é um juízo de conformidade às prescrições da lei, ou seja, um juízo de legalidade e não de constitucionalidade, o que extrapola os limites desta Ação Direta”.

O posicionamento do Senado atende a pedido de manifestação sugerido pelas próprias autoras da ação e encaminhado pelo relator, Alexandre de Moraes. A Câmara e a AGU também foram intimadas.

 

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